CML

PCP contra a degradação das Torres de Sta. Engrácia e Alto da Eira

CMLNa sessão da CML de dia 25 de Junho, os eleitos do PCP na Câmara municipal de Lisboa apresentaram uma proposta (e que foi aprovada por unanimidade) para que as Torres” do Alto da Eira e de Santa Engrácia (Bairro de Santo António) sejam vistoriadas e recuperadas.

Na sessão de 25 de Junho, a CML aprovou por unanimidade a seguinte proposta dos Vereadores do PCP:

«Considerando:
Que as designadas “Torres” do Alto da Eira e de Santa Engrácia (Bairro de Santo António), localizadas, respectivamente, na Rua Frei Manuel Cenáculo/Alto da Eira, na freguesia da Penha de França, e entre as Ruas General Justiniano Pradel e Álvaro Fagundes, na freguesia de Santa Engrácia, embora plenamente habitadas, permanecem desenquadradas do ponto de vista urbanístico, envolvidas por espaços incoerentes, com infra-estruturas não concluídas;
O estado de degradação atingido nas “Torres” do Alto da Eira, que se estende dos espaços comuns ao interior dos fogos, com incidência, nomeadamente, no bloco de acessos aos vários pisos, nos elevadores e infiltrações de águas pluviais;
Que a falta de atendimento na manutenção/limpeza das “Torres” de Santa Engrácia (Bairro de Santo António), prenuncia um quadro futuro semelhante, embora ainda não se vislumbrem sinais de degradação física, pela idade mais recente da construção;
Que a fragilidade económica e social das famílias residentes, oriundas de processos de realojamento promovidos, em momentos diferentes, pelo Município de Lisboa, torna mais permeáveis as consequências da degradação física (dos edifícios e dos sítios) na afectação negativa das condições de vida dos residentes.

Os Vereadores do PCP têm a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 e da alínea b) do n.º 5 do art. 64º da Lei n.º 169/99, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, delibere:
Promover urgente vistoria técnica às condições de habitabilidade das “Torres do Alto da Eira”, cujo relatório deverá ser apresentado à Reunião de Câmara, no prazo de 15 dias após realização da vistoria;
• Que seja apresentada à Reunião de Câmara, no prazo de 60 dias, um programa de intervenção (acções e prazo de execução), com vista à conclusão das infra-estruturas e espaços públicos envolventes aos edifícios em questão;
• Solicitar informação, à GEBALIS, sobre os recursos afectos à manutenção e limpeza dos edifícios em questão e a periodicidade de intervenção dos mesmos.»