O PCP tomou conhecimento de que, em resposta a um pedido de parecer de um dos membros da Assembleia de Freguesia do Beato sobre a convocação de uma reunião presencial da mesma para o passado dia 24 de Setembro, a posição assumida pela ARSLVT-Min. da Saúde foi de que “Não estando previsto ajuntamentos superiores a 10 pessoas, e não vendo como uma atividade imprescindível recomendo que esse evento seja temporariamente cancelado ou realizado por meios audiovisuais (teleconferência).” A referida reunião foi adiada pelo Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia e remarcada para outra data em formato de videoconferência.
A referida Assembleia é um imperativo da Lei 75/2013, artigo 11º, e foi legalmente convocada pelos órgãos respectivos, respeitando as normas definidas pela Direção Geral de Saúde (DGS), seja nos aspectos do distanciamento, seja na desinfecção do local e dos equipamentos que darão suporte à mesma assim como no uso obrigatório de máscara, conforme foi informado pelo Presidente substituto da Mesa da Assembleia de Freguesia.
Consideramos inaceitável que, por parte das autoridades de saúde, tenha existido esse condicionamento ao normal funcionamento deste órgão autárquico, baseado aliás na errada comparação entre um evento e a reunião ordinária de uma Assembleia de Freguesia. Consideramos também inaceitável que o Presidente da Assembleia de Freguesia do Beato tenha permitido que tal apreciação errada condicionasse a sua actuação como principal responsável por garantir o normal funcionamento de um órgão autárquico eleito.
O Executivo do Organismo de Direcção da Cidade de Lisboa do PCP