eléctrica da REN (Rede Eléctrica Nacional) em Monsanto está ferida de
ilegalidade. Já em Junho de 2009 o PCP votou e a CML aprovou uma
deliberação em que manifestou o seu protesto veemente pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 51/2009, decidindo a instauração duma
providência cautelar para suspender esta Resolução, que à revelia da
posição maioritária do executivo municipal determinou a suspensão do
PDM de Lisboa para construção duma Subestação Eléctrica, numa área de
5305m2, no Parque Florestal do Monsanto. De notar que na altura votaram contra esta proposta os vereadores do PS e José Sá Fernandes.
Provedor de Justiça vem dar razão ao PCP
Construção de sub-estação da REN em Monsanto é ilegal
Tal como o PCP tem vindo a sublinhar, a construção de uma subestação eléctrica da REN (Rede Eléctrica Nacional) em Monsanto está ferida de ilegalidade. Já em Junho de 2009 o PCP votou e a CML aprovou uma deliberação em que manifestou o seu protesto veemente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2009, decidindo a instauração duma providência cautelar para suspender esta Resolução, que à revelia da posição maioritária do executivo municipal determinou a suspensão do PDM de Lisboa para construção duma Subestação Eléctrica, numa área de 5305m2, no Parque Florestal do Monsanto.
De notar que na altura votaram contra esta proposta os vereadores do PS e José Sá Fernandes.
Os Serviços da CML já em meados de 2009 entenderam que a REN S.A., sendo empresa concessionária do transporte de electricidade está obrigada a dar cumprimento ao disposto na lei ambiental, designadamente em matéria de avaliação de impacto ambiental. E que a instalação da Subestação referida na resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2009, exige prévia Avaliação Ambiental, nos termos DL 232/2007, de 15 de Junho, que, tudo indica, não foi realizada.
Também a Plataforma por Monsanto se queixou ao Provedor de Justiça com forte argumentação.
A construção viola normas do Regime Florestal Total e da Lei de Bases da Política Florestal.
O PDM de Lisboa classifica a área em causa de “Área Verde de Protecção” a qual nos termos do art. 80º do seu Regulamento “são áreas sensíveis sob os pontos de vista biofísico ou de enquadramento paisagístico e ambiental de áreas edificadas ou de infra-estruturas” e por isso são áreas “non aedificandi”.
Os Serviços Jurídicos da CML entenderam à data que a construção da Subestação é «contrária ao Regime Florestal Total e à Lei de Bases da Política Florestal, tendo sido objectivo do legislador já em 1974 que o Parque Florestal do Monsanto não constituísse uma “reserva de terrenos negociáveis da Câmara Municipal de Lisboa”».
Em Novembro passado, um Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça determina também quais as diligências neste domínio, incidindo sobre a desafectação do Regime Florestal Total em Monsanto.
O essencial de todas estas diligências resume-se de facto a duas vertentes:
1. A Resolução do Governo não tem valor legal.
2. A Subestação não deve ser construída porque viola gravemente diversas Leis.
Tudo considerado, o PCP sublinha mais uma vez que a Resolução do Conselho de Ministros não tem suporte jurídico de validade e carece de legalidade, pelo que devem os seus efeitos ser suspensos.
Lisboa, 2 de Fevereiro de 2010
CDU da Cidade de Lisboa