Por proposta dos vereadores do PCP, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou hoje (apenas com o voto contra do PS), uma moção a exigir ao Governo um conjunto de MEDIDAS URGENTES DE APOIO ÀS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (MPME).
Esta deliberação é tanto mais importante quanto ocorre num momento em que a pandemia da Covid 19 trouxe dificuldades acrescidas aos micro, pequenos e médios empresários. As medidas adotadas pelo Governo, conhecidas até
agora, mostram-se limitadas e insuficientes para os problemas com que estas empresas se defrontam, apresentando critérios de elegibilidade desajustados às especificidades deste tecido empresarial o que, a manter-se, pode levar à falência de muitas empresas. Embora já numa fase de desconfinamento progressivo, é expectável que o cenário económico e financeiro das MPME continue preocupante e com elevados riscos de acentuada destruição de capacidade produtiva e de emprego. É, assim, necessário que o Governo crie medidas urgentes e específicas para este tecido empresarial tão decisivo para a vida económica do país e da cidade de Lisboa.
- Com a aprovação da proposta dos vereadores do PCP (em anexo), a Câmara Municipal de Lisboa, exige ao Governo:
- – Medidas urgentes, designadamente, no domínio dos apoios financeiros ao funcionamento das micro e pequenas empresas, nomeadamente, com a criação de um Fundo Público de Apoio à Tesouraria e à Recapitalização com taxa de juro nulas e com um período de carência alargado;
- – Medidas urgentes de compensação e apoio dirigidas aos sócios-gerentes, com carreira contributiva para a Segurança Social, das micro e pequenas empresas, com um volume de faturação anual inferior a, pelo menos, 250 000 euros;
- – A revisão da Lei nº 4-C/2020, de 6 de abril (regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda habitacional e não-habitacional) com vista a estabelecer a redução da renda não-habitação na proporção semelhante à da redução do volume de vendas, nomeadamente, nos casos de micro e pequenas e de empresários em nome individual, em situação de crise empresarial, nos termos definidos pela Portaria nº 71-A/2020, de 15 de março;
- – Um mecanismo de compensação aos proprietários de imóveis com rendas não habitacionais iguais ou inferiores a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário atual do locado ou até esse valor nas rendas superiores a 1/15.
- – A adaptação às circunstâncias atuais do DL nº12/2013, de 25 de Janeiro (regime jurídico de proteção na eventualidade de desemprego de natureza contributiva) para os casos de encerramento (sem razões fraudulentas) das micro, pequenas e médias empresas;
- – A eliminação do Pagamento por Conta (PPC) do presente ano (2020) e liberte o reembolso célere do IVA, IRC e IRS;
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