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Rejeitada a proposta dos Vereadores do PCP, para a Isenção da Derrama para micro e pequenas empresas da base económica local

pcp derrama pmesÉ importante fomentar e apoiar a criação de emprego na cidade em especial através do comércio tradicional, da restauração e das micro e pequenas empresas cujo tecido empresarial constitui um importante factor de sustentabilidade económica e social da cidade de Lisboa, das suas freguesias e dos seus bairros.

A receita da Derrama apresenta uma dimensão particularmente relevante no orçamento da cidade de Lisboa, sem paralelo nos municípios da região metropolitana. . A Derrama vem atingindo, nos últimos anos, os 10% do total de Receita Municipal. Para o ano de 2018, estima-se uma receita de Derrama que atingirá os 84 milhões de euros. A dimensão que a Derrama atinge em Lisboa permite que este instrumento de fiscalidade local seja assumido como um instrumento de suporte a uma política local de promoção da base económica da cidade dirigida, particularmente, ao apoio e fomento das suas micro e pequenas empresas.
A proposta, apresentada pelos Vereadores do PCP na reunião de Câmara realizada hoje, de alteração dos critérios de isenção da Derrama, tinha com objectivo nuclear apoiar e fomentar este estrato do tecido empresarial da cidade. Neste sentido a proposta alarga os apoios, por um lado, à componente de oficinas (industriais e de construção civil) da base económica local, com expressão ao nível de alguns bairros e freguesias mais periféricas da cidade e, por outro, ao sector de microempresas na área da cultura, desporto e recreio.
Infelizmente a proposta foi rejeita, ficando expresso o entendimento da maioria dos vereadores da CML, relativamente à necessidade de valorizar o comércio local e as micro e pequenas empresas, que não poderão beneficiar das medidas propostas pelos vereadores do PCP para isenção de Derrama nomeadamente para:
Empresas dos setores do pequeno comércio a retalho e da restauração;
Micro empresas da indústria transformadora e da construção (empresas oficinais e artesanais) bem como dos sectores das actividades artísticas, de espectáculos, de comunicação, das actividades desportivas e recreativas;
Micro e pequenas empresas criadas no município, nos três primeiros anos de atividade.
A defesa pelo direito à Cidade passa também pela valorização e dinamização do comércio local e das micro empresas.