Propostas do PCP na Sessão da CM Lisboa de 28 Novembro


Para a sessão pública da CML de 28 de Novembro, o PCP apresentou as quatro propostas que seguem: Tapada das Necessidades; Participação e Discussão Pública; Parqueamento de veículos de duas rodas; Grupo Recreativo e Cultural "Os onze unidos".

1
Tapada das Necessidades

Proposta:
«Considerando:
A importância da Tapada das Necessidades, quer enquanto espaço verde de referência, inserido nas áreas classificadas no PDM de Lisboa como “Quintas e Jardins Históricos”, quer como conjunto relevante do património cultural da cidade, pelo valor histórico arquitectónico, paisagístico e ambiental, patente na classificação como Imóvel de Interesse Público;
A urgência em garantir uma intervenção sustentável, não só visando a componente edificada, com sinais de degradação acentuada, como a paisagística, atendendo aos valores em presença, de que é exemplo o jardim dos cactos, considerado dos mais importantes da Europa;
Que o Estado, nomeadamente através do Ministério da Agricultura e Pescas – INIA/INIAP, não tendo revelado a disponibilidade dos meios humanos e técnicos para a adequada conservação da Tapada, não mostra vocação para assumir directamente tal desígnio;
Que, a partir do protocolo tripartido celebrado em Agosto de 1990, a prática de intervenção municipal na reabilitação e conservação do património paisagístico da Tapada, é reveladora das potencialidades e capacidades do Município para o efeito;
Que o regime de abertura da Tapada ao público, então iniciado, não só contribuiu para reforçar a ligação afectiva da população (particularmente a local) àquele espaço, como susteve a degradação verificada durante o período de encerramento;
Os riscos provenientes da falta de definição rigorosa do regime de uso e das áreas adstritas a diversas funções de Estado, ou de interesse público, instaladas na Tapada, patentes, por exemplo, no alastramento da zona de parqueamento automóvel, do Instituto de Defesa Nacional, para o interior do Parque, junto ao jardim dos cactos;
As propostas já apresentadas pela Junta de Freguesia dos Prazeres sobre esta matéria.

Os Vereadores do PCP propõem que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, no âmbito das competências conferidas pela alínea m), do nº 2, do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção em vigor conferida pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro:
Manifestar ao Governo e à Junta de Freguesia dos Prazeres, a disponibilidade imediata para o início de conversações com vista à celebração de um protocolo de colaboração tripartida, para a recuperação, conservação e gestão da Tapada das Necessidades, tendo em conta a sua classificação como Imóvel de Interesse Público, a aprovar pela Câmara, para o que mandata o Sr. Presidente da Câmara, admitindo:
Oportuna a assumpção de responsabilidades de conservação, manutenção e gestão dos espaços exteriores da Tapada das Necessidades, da tutela do Estado, por parte do Município, mediante a transferência dos necessários recursos financeiros;
A necessidade de delimitar as capacidades de uso no interior da Tapada, invertendo utilizações abusivas, como de parqueamento automóvel (junto ao Instituto de Defesa Nacional), e as áreas de acesso reservado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e Instituto de Defesa Nacional;
Definir o regime de utilização de funções do Estado ou outras missões da sua responsabilidade em edificações no interior da Tapada, equacionando a utilização de edificações abandonadas, à responsabilidade da Junta de Freguesia dos Prazeres, para albergar actividades de interesse para a população local e compatíveis com a salvaguarda dos valores patrimoniais classificados.
No âmbito da preparação do protocolo a celebrar e com vista à definição das responsabilidades das partes intervenientes:
Promover a formação de uma equipa técnica, habilitada a proceder à elaboração de um caderno de encargos e estimativa de custos, com vista à reabilitação dos vários espaços (exteriores e edificados) da Tapada, a partir dos serviços municipais (Direcção Municipal de Ambiente Urbano – DMAU e Direcção Municipal de Projectos e Obras – DMPO), e solicitando o envolvimento do IPPAR, atendendo aos valores do património cultural classificado em presença;
Incumbir os serviços municipais (DMAU), tendo em conta, nomeadamente, a prática anterior de conservação da Tapada das Necessidades, de proceder à avaliação dos encargos regulares de decorrentes, no pressuposto da continuidade de abertura gratuita ao público.»

2
Participação e discussão pública

Proposta:
«Considerando:
Os imperativos legais de sujeição prévia de decisões do Município a participação e discussão pública, que se mantêm nos regimes jurídicos dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), de urbanização e edificação  (RJUE), bem como nos processos de avaliação de impacte ambiental;
Que o cumprimento de tais imperativos legais, se suporta presentemente em procedimentos burocráticos e se contém na estrita satisfação dos requisitos legais de procedimento, passando à margem da maioria da população e, até, por vezes, da própria Câmara (no que respeita a loteamentos urbanos onde existe delegação de competências de procedimento no Vereador do Pelouro);
Que, embora não alimentando falsas expectativas de alterações radicais no nível de participação efectiva, as novas tecnologias de comunicação podem estimular, ainda que indirectamente, o aumento do envolvimento da população nos assuntos que interferem com as suas condições de vida;

Os Vereadores do PCP propõem que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, no âmbito das competências conferidas pelo artigo 77º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Terrotorial (Decreto-Lei 380/99, de 20 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro):
– A criação de uma rubrica devidamente referenciada ao título “discussão pública – Informe-se! Participe!”, na página principal do sítio da Câmara Municipal de Lisboa, na Internet, que:
– Contenha a lista, de itens associados a assuntos/projectos/ propostas submetidos a discussão pública, por iniciativa do Município ou no cumprimento de imperativo legal;
– Seja permanentemente actualizada (diariamente), em função das datas de início e termo dos períodos úteis de discussão pública estabelecidos, que devem ser expressos em cada item;
– Identifique o local e condições de acesso aos elementos que descrevem e sustentam cada um dos itens, evoluindo para a generalização da faculdade de acesso automático aos mesmos, em formato digital.
– A valorização progressiva da rubrica com inclusão de outros assuntos, igualmente objecto de discussão pública, promovidos por outras entidades, e com interesse para a população de Lisboa.»

3
Parqueamento – veículos de duas rodas

Proposta:
«Considerando que:
Para garantir níveis de vida urbana aceitáveis na cidade de Lisboa, na capacidade e qualidade do espaço público, e nos parâmetros ambientais de nível de ruído e qualidade do ar, é insustentável o elevado número de veículos automóveis particulares que diariamente afluem à cidade de Lisboa;
A inversão dos desequilíbrios na mobilidade urbana, para além do incontornável investimento no transporte público, apela a medidas complementares, diversificadas e conjugadas que, progressivamente, desincentivem o recurso ao uso individual do transporte automóvel, principal consumidor do espaço público disponível quer em vias de circulação, quer em área de parqueamento, para além da parte substancial que representam no agravamento dos restantes factores ambientais;
A alternativa por veículos de duas rodas, como meio de mobilidade urbana, poderá desagravar os impactos físicos de sobrecarga do espaço público, traduzindo-se numa vantagem global, ainda que mantendo impactos significativos no nível do ruído e qualidade do ar;
Lisboa se encontra infra-estruturada de modo muito incipiente relativamente às condições de parqueamento de motociclos, o que se estende, nas bicicletas, à falta de condições mínimas de segurança na circulação;
Neste domínio, o Município de Lisboa, subestima as condições de parqueamento dos veículos motorizados de duas rodas, nomeadamente, nos parques subterrâneos da sua responsabilidade, sob gestão da EMEL;
Tais carências demovem muitos potenciais utilizadores do uso destes meios de transporte, alternativos ao convencional automóvel, e deixam apenas, aos seus utilizadores, o recurso ao estacionamento, em infracção, nos passeios;

Os Vereadores do PCP têm a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 e das alíneas a) e f) do n.º 2 do art. 64º da Lei n.º 169/99, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, delibere:
– Levar esta problemática ao âmbito da revisão do PDM, nomeadamente na componente do modelo de mobilidade e transportes, para além da perspectiva dos dois eixos (norte-sul e nascente-poente) cicláveis de circulação;
– Incumbir as Direcções Municipais de Planeamento Urbano e Protecção Civil, Segurança e Tráfego de criar, desde já, áreas de estacionamento apetrechadas e dedicadas ao parqueamento de veículos de duas rodas, junto aos interfaces modais de transportes, jardins e parques, equipamentos colectivos e principais pólos comerciais, divulgando a sua localização e monitorizando a sua utilização;
– Incumbir a Direcção Municipal de Protecção Civil, de Segurança e Tráfego da elaboração, no prazo de 60 dias, de minuta de proposta para alteração do Regulamento Geral de Parques de Estacionamento Municipais, e aos Regulamentos Específicos de cada Parque, designadamente ao art. 3º, de modo a possibilitar a existência de locais de estacionamento para bicicletas, ciclomotores e motociclos nos parques de estacionamento municipais a preços reduzidos;
– Incumbir a EMEL da disponibilização experimental, nos parques subterrâneos, de espaços limitados, reservados ao parqueamento de veículos motorizados de duas rodas, procedendo à divulgação de tal oferta e à monitorização da sua utilização.»

4
Grupo Recreativo Cultural “ Os Onze Unidos”

Proposta
«Considerando:
Que o Grupo Recreativo Cultural “ Os Onze Unidos” tem as suas instatalações sociais e desportivas em terreno municipal, desde a sua fundação a 1 de Maio de 1976;
Que o clube, com o apoio técnico e financeiro da CML e da Junta de Freguesia do Beato, colocou uma cobertura no polidesportivo, transformando-o em pavilhão, o que lhe permite desenvolver actividades desportivas;
Que para a obtenção de apoios ás actividades desportivas federadas, o clube necessita de  legalizar as referidas instalações,   sendo necessário obter a  licença de utilização assim como a  cedência em direito de superficie do espaço em que se encontra;
Que o Grupo Recreativo Cultural “ Os Onze Unidos” solicitou em 1997  aquela cedência, tendo sido informado pelo Director do Departamento de Gestão Urbanística, que havia aceitação de principio ao projecto, aguardando-se, apenas,apreciação de natureza urbanística à implantação definitiva;
A relevância social das actividades desenvolvidas pelo clube, a qual tem sido reconhecida pela CML através de vários apoios ao longo dos últimos anos, nomeadamente com a atribuição em câmara, em 2005, de um subsidio no valor de 100 000,00€.
Os Vereadores do PCP propõem que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, no âmbito das competências conferidas pela alínea m), do nº 2, do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção em vigor conferida pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, com carácter de urgência sobre a cedência em direito de superfície ao Clube “Os Onze Unidos” do terreno onde se encontram localizadas as suas instalações.»