Alfama

Por um Regulamento Municipal do Direito à Habitação que efectivamente esteja de acordo com as necessidades habitacionais da Cidade de Lisboa

 
AlfamaÉ opinião do PCP que no contexto da actual situação habitacional na cidade de Lisboa a elaboração de um Regulamento municipal sobre o acesso à habitação municipal que promova o acesso à habitação compatível com os rendimentos das famílias constitui um importante instrumento de política pública de defesa do direito à cidade. 
É, contudo, possível ultrapassar os constrangimentos que a actual proposta apresenta aproveitando esta oportunidade para se  apresentar um Regulamento Municipal do

Direito à Habitação que efectivamente esteja de acordo com as necessidades habitacionais da Cidade. Daí, e porque o texto apresentado tem fortes limitações no sentido da sua submissão a Consulta Publica, os vereadores do PCP terem-se abstido no lançamento da consulta pública do referido Regulamento. Em conformidade apresentaram um conjunto de propostas com vista à resolução destas limitações. 
 
É nosso entendimento que o documento hoje apresentado podia ter ido mais além e que o mesmo contém algumas lacunas e imprecisões.
 
Não obstante aspectos que reconhecemos como positivos, nomeadamente o do conceito de renda acessível estar alinhado com os níveis de rendimento dos agregados familiares/habitacionais (isto é, a exclusão da designada renda de mercado como referencial da renda de programas públicos de habitação) e o do nível de rendimento dos agregados familiares/habitacionais ser tomado em consideração para cálculo da taxa de esforço ser o nível de rendimento disponível líquido.
 
Há, contudo, uma ideia estrutural da qual os Vereadores do PCP se demarcam, designadamente o domínio das formas e da amplitude da produção de habitação pública, quer seja a nível central ou municipal. Uma política pública de habitação não deve, nunca, nomeadamente, num território com as características da cidade de Lisboa, apresentar-se como uma política complementar (ou secundária) ao mercado (o qual não resolverá nunca o problema do acesso à habitação) e, em última análise, é contrário ao artigo 65ª da Constituição da Republica Portuguesa.
Para além da ausência de informação que condiciona uma tomada de posição definitiva sobre estas matérias, nomeadamente, os relatórios de fundamentação técnica das propostas nos três domínios: renda apoiada, renda acessível e subsídio arrendamento, este Regulamento Municipal de Direito à Habitação tem um conjunto de imprecisões que carecem de ser clarificadas antes de ir para consulta pública.
 

Estas imprecisões centram-se, fundamentalmente, na apresentação de uma visão globalizante do Programa de Renda Acessível que não tem, na opinião do PCP, acolhimento em qualquer proposta apresentada e deliberada em sede de Câmara Municipal, isto é o que se conhece até ao momento do Programa de Renda Acessível não atribui a amplitude da produção de habitação municipal que o presente regulamento em determinados pontos lhe pretende atribuir.

 

Outra das questões que os Vereadores do PCP pretendem ver clarificadas e corrigidas é a não referência ao PACA – Programa Municipal de Arrendamento a Custos Acessíveis, nomeadamente na nota justificativa. Esta é uma lacuna incompreensível no contexto de uma devida e correta sinalização das decisões que sobre esta matéria da habitação com custos acessíveis onde a CML já tem deliberações tomadas.

 

No que se refere ao Subsídio Municipal de Arrendamento Acessível e as condições para a sua implementação são, na opinião do PCP, por si só, testemunho de que a renda acessível do Programa de Arrendamento Acessível-PAA (do Governo) não gera, nomeadamente no caso de Lisboa, rendas efectivamente acessíveis e, como tal, os seus limites não devem ser acolhidos como limites referenciais para este regulamento municipal. 

 
Não podemos correr o risco de, com a aplicação deste Regulamento, financiar a especulação imobiliária com dinheiros públicos.
 
O PCP prosseguirá a sua intervenção pela garantia do direito à habitação. Continuará a defender mais políticas públicas no domínio da habitação para todos e que é ao Estado que cabe a oferta de habitação a preços acessíveis, que possa ter um efeito de contenção na especulação que hoje domina o mercado imobiliário, com particular incidência na Cidade de Lisboa.