A Lei da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais (Lei nº 50/2018), e a alteração à Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei nº 51/2018) confirmam a consagração do subfinanciamento do Poder Local e a transferência de encargos em várias áreas e domínios, colocando novos e sérios problemas à gestão das autarquias e, sobretudo, à resposta aos problemas das populações.
Acresce que, praticamente em todos os domínios,
apenas são transferidas para as autarquias competências de mera execução, o que as coloca numa situação semelhante à de extensões dos órgãos do Poder Central e multiplica as situações de tutela, à revelia da Constituição, contribuindo para corroer a autonomia do Poder Local.
A apreciação geral sobre o processo que conduziu à Lei 50/2018, o conjunto de implicações financeiras, humanas e organizacionais, a ausência de conhecimento sobre as matérias a transferir, as condições e as suas implicações só descortináveis com a publicação de cada um dos Decretos-Lei sectoriais deviam ter conduzido a que, na defesa dos interesses da autarquia e da população, se rejeitasse a assumpção, a partir de 1 de Janeiro de 2019, das novas competências.
O Município de Lisboa não só não assumiu essa posição de rejeição como, posteriormente, na sequência da publicação dos Decretos- Lei sectoriais rejeitou as propostas dos vereadores do PCP n.º 20/2019 de 24 de Janeiro e nº 153/2019 de 22 de Março, as quais apontavam para a recusa da assumpção, em 2019 e 2020 das competências transferidas, por via dos referidos Decretos-Lei.
Importa considerar que dos 278 municípios do Continente, abrangidos pelos diplomas sectoriais sobre transferências de competências, mais de metade rejeitaram, total ou parcialmente, as competências propostas.
A título de exemplo, no que respeita à Educação no Município de Lisboa, passará para a autarquia a responsabilidade da manutenção, conservação e reabilitação dos equipamentos escolares nos vários ciclos. Sendo público a dificuldade que a CML tem demonstrado para a resolução do problemas das obras nas escolas do 1º ciclo (prazos que não são cumpridos, obras paradas, procedimentos que não são lançados), como irá conseguir dar resposta, em particular às escolas do 2 e 3ª ciclo, em situações graves e a necessitarem de intervenções urgentes? Recordamos que com a nova orgânica da CML, deixou de existir a Direcção Municipal da Educação o que é contraditório com a assunção de novas competências e responsabilidades.
Tendo em conta a posição do Município e as insuficiências e omissões nos valores a serem transferidos do Governo para o Município de Lisboa, no âmbito deste processo, os vereadores do PCP:
– Reafirmam que a concretização do estabelecido nas leis citadas, com a transferência de encargos para as autarquias e a desresponsabilização do Estado são parte de uma orientação estratégica que, ao serviço da chamada consolidação orçamental, reduz o investimento público, nega direitos, empurra para o aumento da carga fiscal, também no plano local, constituindo-se como instrumento de uma crescente desigualdade na repartição de riqueza e rendimento, para além de contribuir para a desestruturação de funções sociais, constitucionalmente consagradas, cuja dimensão universal e pública só o Estado pode garantir a partir de políticas nacionais, não sujeitas a opções locais e que, pela sua natureza, não encontram respostas adequadas no emparcelamento territorial que daí resultará.
Neste sentido os vereadores do PCP, apresentaram uma proposta, reprovada com os votos contra do PS, PSD e abstenção do CDS, onde rejeitavam as novas competências nas áreas da educação e no domínio do transporte em vias navegáveis interiores.
Infelizmente a proposta do PS, que defendia a aceitação das novas competências nas referidas áreas, foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PSD e abstenção do CDS.
Consulte a proposta: