O Grupo Municipal do PCP tem participado em todos os processos de revisão do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, neste e em mandatos anteriores, independentemente das responsabilidades que lhe foram confiadas nesta Assembleia Municipal, de forma construtiva, pugnando pela participação de todos os eleitos, no respeito pelas diferenças de posição e opinião, e pela melhoria crescente das condições
materiais para o exercício do mandato de cada grupo municipal e de cada deputado municipal.
Neste processo, que hoje discutimos e votamos nesta sessão da Assembleia Municipal de Lisboa, não fomos diferentes. Participámos no processo de revisão com propostas e disponibilidade para as discussões e para os consensos possíveis.
Também, o Grupo Municipal do PCP pautou sempre a sua acção defendendo a dignidade do órgão deliberativo do Município de Lisboa.
Relativamente às soluções a encontrar para se criarem condições de dignidade para o exercício do mandato por parte de cada um dos deputados municipais independentes, o Grupo Municipal do PCP considera ser essencial que as mesmas respeitem de forma rigorosa alguns princípios.
Somos contra alterações feitas anteriormente no que respeita ao tratamento dado a alguns deputados municipais que decidiram exercer o seu mandato como independentes, porque foram efectuadas sem terem em consideração a deliberação do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, que emitiu parecer sobre a matéria a pedido desta Assembleia Municipal e que conclui no sentido de que esses deputados municipais não podem formar grupos municipais, nem terem todas as prerrogativas dos grupos municipais, tendo que exercer o seu mandato de forma individual.
O facto de existirem acordos entre deputados municipais não legitima que se conduzam as coisas no sentido de vê-los consagrados na letra do nosso regimento e à margem do quadro legal em vigor que é claro no que respeita às coligações entre partidos, que não são permitidas entre partidos e movimentos de cidadãos, mas permite que qualquer cidadão, sem partido político, possa concorrer como independente em listas partidárias ou de coligações de partidos.
Não respeitar isto, é, a nosso ver, receita para a criação e perpetuação de problemas de difícil, senão impossível resolução.
Outras alterações que têm vindo a ser introduzidas na letra do nosso regimento mereceram desde sempre a nossa oposição, como por exemplo os cortes nos tempos de intervenção dos deputados municipais em benefício da Câmara Municipal de Lisboa, acrescentando ainda a possibilidade dos grupos municipais cederem parte do seu tempo ao executivo municipal.
Durante o último Debate sobre o Estado da Cidade os anacronismos provocados por essas alterações do regimento vieram à tona de água. Logo na sua 1ª intervenção, o presidente da Câmara Municipal gastou cerca de 39 minutos dos 45 minutos de que dispunha, deixando pouco mais de 6 minutos para responder às intervenções dos deputados municipais. Claro que há a opção livre de gestão do tempo, mas, para cada sessão é necessário privilegiar o debate entre os dois órgãos municipais.
Pode-se mesmo afirmar que em diversas sessões da Assembleia Municipal, os deputados municipais assistem aos discursos da Câmara e a democracia e a discussão dos problemas e propostas fica prejudicada.
Por estas razões o Grupo Municipal do PCP, que contribuiu para a melhoria de artigos do regimento, vota contra o texto do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, na votação final global e nominal, também porque não vê vertido na letra do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa os seguintes princípios:
1. O Respeito a legislação aplicável em vigor;
2. O Tratamento das situações respeitando o princípio da igualdade;
3. O prosseguimento do objectivo de dar condições de dignidade para o exercício do mandato, por parte dos deputados municipais não inscritos em qualquer grupo municipal, no estrito respeito pelos princípios atrás enunciados.
Ainda, em todo este processo e no que respeita a parte da matéria aqui tratada, o PCP considera que não foram tidas na devida consideração as conclusões do parecer elaborado pelo Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, a pedido desta Assembleia Municipal, votado no dia 25 de Fevereiro de 2010 e depois entregue a esta Assembleia Municipal.