Modesto Navarro

Intervenção de Modesto Navarro, Deputado Municipal do PCP, sobre as alterações ao Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa

 

Modesto NavarroO Grupo Municipal do PCP tem participado em todos os processos de revisão do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, neste e em mandatos anteriores, independentemente das responsabilidades que lhe foram confiadas nesta Assembleia Municipal, de forma construtiva, pugnando pela participação de todos os eleitos, no respeito pelas diferenças de posição e opinião, e pela melhoria crescente das condições

materiais para o exercício do mandato de cada grupo municipal e de cada deputado municipal.

 

Neste processo, que hoje discutimos e votamos nesta sessão da Assembleia Municipal de Lisboa, não fomos diferentes. Participámos no processo de revisão com propostas e disponibilidade para as discussões e para os consensos possíveis.

 

Também, o Grupo Municipal do PCP pautou sempre a sua acção defendendo a dignidade do órgão deliberativo do Município de Lisboa.

 

Relativamente às soluções a encontrar para se criarem condições de dignidade para o exercício do mandato por parte de cada um dos deputados municipais independentes, o Grupo Municipal do PCP considera ser essencial que as mesmas respeitem de forma rigorosa alguns princípios.

 

Somos contra alterações feitas anteriormente no que respeita ao tratamento dado a alguns deputados municipais que decidiram exercer o seu mandato como independentes, porque foram efectuadas sem terem em consideração a deliberação do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, que emitiu parecer sobre a matéria a pedido desta Assembleia Municipal e que conclui no sentido de que esses deputados municipais não podem formar grupos municipais, nem terem todas as prerrogativas dos grupos municipais, tendo que exercer o seu mandato de forma individual.

 

O facto de existirem acordos entre deputados municipais não legitima que se conduzam as coisas no sentido de vê-los consagrados na letra do nosso regimento e à margem do quadro legal em vigor que é claro no que respeita às coligações entre partidos, que não são permitidas entre partidos e movimentos de cidadãos, mas permite que qualquer cidadão, sem partido político, possa concorrer como independente em listas partidárias ou de coligações de partidos.

 

Não respeitar isto, é, a nosso ver, receita para a criação e perpetuação de problemas de difícil, senão impossível resolução.

 

Outras alterações que têm vindo a ser introduzidas na letra do nosso regimento mereceram desde sempre a nossa oposição, como por exemplo os cortes nos tempos de intervenção dos deputados municipais em benefício da Câmara Municipal de Lisboa, acrescentando ainda a possibilidade dos grupos municipais cederem parte do seu tempo ao executivo municipal.

 

Durante o último Debate sobre o Estado da Cidade os anacronismos provocados por essas alterações do regimento vieram à tona de água. Logo na sua 1ª intervenção, o presidente da Câmara Municipal gastou cerca de 39 minutos dos 45 minutos de que dispunha, deixando pouco mais de 6 minutos para responder às intervenções dos deputados municipais. Claro que há a opção livre de gestão do tempo, mas, para cada sessão é necessário privilegiar o debate entre os dois órgãos municipais.

 

Pode-se mesmo afirmar que em diversas sessões da Assembleia Municipal, os deputados municipais assistem aos discursos da Câmara e a democracia e a discussão dos problemas e propostas fica prejudicada.

 

Por estas razões o Grupo Municipal do PCP, que contribuiu para a melhoria de artigos do regimento, vota contra o texto do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, na votação final global e nominal, também porque não vê vertido na letra do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa os seguintes princípios:

 

1. O Respeito a legislação aplicável em vigor;

2. O Tratamento das situações respeitando o princípio da igualdade;

3. O prosseguimento do objectivo de dar condições de dignidade para o exercício do mandato, por parte dos deputados municipais não inscritos em qualquer grupo municipal, no estrito respeito pelos princípios atrás enunciados.

 

Ainda, em todo este processo e no que respeita a parte da matéria aqui tratada, o PCP considera que não foram tidas na devida consideração as conclusões do parecer elaborado pelo Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, a pedido desta Assembleia Municipal, votado no dia 25 de Fevereiro de 2010 e depois entregue a esta Assembleia Municipal.