Comissão Nacional de Eleições volta a dar razão à CDU. CM Lisboa /Carlos Moedas não pode remover a propaganda política e atentar contra direitos democráticos

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) pronunciou-se sobre as queixas que a  CDU – Coligação Democrática Unitária (CDU) e outros partidos apresentaram visando a Câmara Municipal de Lisboa (CM Lisboa), devido à remoção da propaganda afixada no eixo rodoviário Avenida da República, entre a Praça de Entrecampos e a Praça do Duque de Saldanha.

A CNE afirma que «as entidades públicas apenas podem remover meios amovíveis de propaganda que conflituem com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, quando tal for determinado por tribunal competente, sem prejuízo de poder ser acordado com o promotor outra solução. Anota-se que a presente situação já teve lugar no passado e mereceu deliberação por parte da Comissão Nacional de Eleições que oportunamente foi notificada à Câmara Municipal de Lisboa.

Em face do exposto, conclui-se que a remoção de propaganda por parte da Câmara Municipal de Lisboa não encontra cobertura nas disposições legais aplicáveis. A propaganda, nas situações descritas, é legítima à luz da lei vigente, cuja alteração é da competência exclusiva da Assembleia da República.

Não se encontrando em local expressamente proibido por lei, a propaganda que possa conflituar com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, apenas pode ser removida por determinação do tribunal competente, sem prejuízo de poder ser acordado com o partido político outra solução.».

A acção anti-democrática e ilegal  da Câmara Municipal de Lisboa não é nova – recorde-se a remoção dos painéis de propaganda política do PCP e de outras forças políticas no Marquês de Pombal e Alameda . Acresce ainda em Outubro de 2024 a remoção de um cartaz do PCP no Prior Velho que continha mensagem política, devidamente identificada, para a colocação, no mesmo local, de um painel publicitário da JCDecaux. Relativamente a esta última acção, a Comissão Nacional de Eleições classificou, em parecer, como ataque ao direito de liberdade de expressão, tal como agora no caso da remoção da propaganda do eixo rodoviário da Avenida da República, Praça de Entrecampos e Praça Duque de Saldanha.

Fica mais uma vez à vista uma conduta por parte de Carlos Moedas,revelando um profundo desprezo pela legalidade democrática, de reiterado desrespeito pela lei e pela liberdade de expressão, de propaganda e de ação política nela consagrada. Sublinhe-se que no mesmo eixo existem vários cartazes de publicidade comercial e de propaganda institucional da CML.

 A CDU reafirma a sua determinação de, por todas as formas, defender e exercer estes direitos, que são parte inalienável do direito à cidade, do direito a uma cidade da liberdade de expressão política  e do regime democrático, com o qual Carlos Moedas parece conviver mal.