Alienação de terrenos municipais

A alienação de terrenos municipais constitui um erro grave de gestão do património imobiliário municipal.

O PCP valoriza a criação de condições para a construção do Museu Judaico, em Pedrouços, e tem em consideração os passos já dados pelo Município para a sua implantação no local agora proposto.

Consideramos, contudo, errada a opção escolhida pela proposta apresentada pelos vereadores do PSD e CDS no que se refere à forma de garantir a aquisição do terreno, atualmente propriedade de um privado, e necessário à implantação integral do projeto do Museu. Tomando, num quadro de várias opções possíveis, a opção de permuta com um terreno municipal, o Executivo aliena um terreno com uma capacidade edificatória significativa, mobilizável para a oferta de habitação municipal acessível.

Os vereadores do PCP consideram que a opção de permuta, na Rua da Praia de Pedrouços, penaliza a capacidade do Município de dar uma resposta necessária e urgente à carência de habitação acessível na freguesia de Belém, freguesia que vem sendo penalizada pelo bloqueio que o atual Executivo tem imposto ao programa habitacional do Alto do Restelo – PACA Restelo – cuja proposta foi aprovada, no mandato anterior, em 2021.

A permuta aprovada na reunião da Câmara Municipal, com o voto favorável dos vereadores do PSD, CDS e PS, traduz-se na perda de património imobiliário público e reforçará dinâmicas de mercado habitacional local que têm privilegiado a construção de habitação para segmentos sociais de elevados rendimentos.

A falta de habitação pública e acessível na freguesia de Belém tem conduzido a níveis significativos de carência habitacional e a fenómenos de transformação social favorecendo a instalação de estratos sociais favorecidos.

O problema da habitação que a cidade de Lisboa vem verificando de forma crescente nos últimos anos, obriga à mobilização do património municipal para o combate às carências habitacionais, sentidas por vastos setores da população. A alienação de terrenos municipais, no quadro da permuta de propriedade aprovada em reunião de Câmara, constitui um erro grave de gestão do património imobiliário municipal. Acresce que a avaliação dos dois terrenos em permuta, na frente para a mesma rua – Rua da Praia de Pedrouços – parte da admissão da capacidade de construir 3 pisos no terreno particular e apenas 2 para o terreno municipal o que se afigura desequilibrado com inevitáveis consequências dos valores em permuta.