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PCP denuncia erro grave: a impermeabilização da bacia hidrográfica da Ribeira de Caparide

 

CMCascaisNa reunião de Câmara do passado dia 5 de Maio de 2020, o vereador do PCP, Clemente Alves, denunciou mais um processo de betonização que o actual executivo camarário se prepara para levar a cabo. Desta vez, a impermeabilização dos solos irá decorrer na bacia hidrográfica da Ribeira de Caparide, zona de Recarga de aquíferos e um território que constitui parte da Região do Vinho de Carcavelos, em pleno Leito de Cheia da Ribeira de Caparide, em REN (Reserva Ecológica Nacional) e em RAN (Reserva Agrícola Nacional). Leia a intervenção do vereador comunista:

 “No Concelho de Cascais pode verificar-se que apenas o Parque Natural Sintra Cascais e os vales da Ribeiras do Concelho de Cascais conseguiram escapar até agora à betonização do Concelho.

Mas, apesar de todas as atrocidades a que o território tem sido sujeito por parte de sucessivas administrações, completamente incapazes de defender um adequado ordenamento sustentável, possui ainda características rurais e naturais únicas que urge preservar.

No Vale da Ribeira de Caparide, onde ainda se produz o Vinho de Carcavelos, existem várias quintas cujo património, apesar de classificado no PDM como “Património Cultural”, continua até hoje “em vias de classificação”.

Por outro lado, é com preocupação que continua a verificar-se, em Cascais, o traçar de vias sobredimensionadas que estraçalham o pouco que resta do património rural, natural e edificado que o caracterizava.

Uma rede de transportes públicos deficiente, em consonância com a noção de que a utilização do automóvel particular é a única solução para as deslocações diárias, consubstancia erradamente a ideia de que o problema do escoamento de tráfego se resolve com o aumento da dimensão das vias.

A rede viária deve, outrossim, adaptar-se à malha urbana existente, por forma a que as vias sirvam as populações das povoações que atravessam, não constituam barreiras de difícil e perigosa transposição, não tenham impactos brutais sobre o meio ambiente, nem afectem a qualidade de vida dos habitantes.

Atempadamente, investigadores do sector agrário advertiam que “… não se dá um passo no sentido de praticar uma política urbana de transportes públicos que evite o escandaloso aumento do parque automóvel, que hoje ingurgita o espaço urbano, polui o ar que respiramos e cria situações de ‘stress’ a quem aí vive e trabalha”..”2

 E Cascais é um exemplo paradigmático do que não se deve fazer, continuando a ser preciso relembrar que:

• A nível Europeu há muito que foi abandonada esta anacrónica concepção de vias sobredimensionadas e de duvidosos traçados rectilíneos.

• De acordo com as recomendações decididas na 41ª Assembleia Geral da Organização Europeia de Agricultura sobre a protecção das terras agrícolas e da fertilidade dos solos, destaca–se, nomeadamente: “ser necessário utilizar o mínimo possível de terras agrícolas para a construção de estradas e auto-estradas, devendo ser dada preferência à melhoria das estradas existentes e não à construção de novas estradas”.

• Há normas técnicas elementares que devem igualmente ser cumpridas nomeadamente as que determinam que não sejam traçadas sobre o leito de cheia das ribeiras.

No caso presente pode verificar-se que, ao arrepio das normas instituídas a nível europeu, estas vias vão ser implantadas em plena REM (Rede Ecológica Metropolitana), ocupando parte do Leito de Cheia da Ribeira de Caparide, em REN (Reserva Ecológica Nacional) e no pouco que resta da RAN (Reserva Agrícola Nacional) no Concelho. É de salientar ainda, que é um crime impermeabilizar a bacia hidrográfica da Ribeira de Caparide pois é uma zona de recarga de aquíferos e um território que constitui parte da Região do Vinho de Carcavelos.

Nestes tempos conturbados de pandemia, torna-se ainda mais evidente a necessidade de salvaguardar o solo rural e o pouco que resta da RAN no Concelho de Cascais, como uma restrição de utilidade pública de âmbito nacional, e nunca é demais salientar os princípios que estiveram na base da sua constituição:

• Instrumento de disponibilização de solo agrícola para o melhoramento da estrutura fundiária, para o fomento da agricultura familiar e para a valorização da paisagem;

• Medida cautelar de gestão que assegure que a actual geração respeite os valores a preservar, permitindo uma diversidade e uma sustentabilidade de recursos às gerações seguintes, pelo menos análogos aos herdados das gerações anteriores;

• Prevenção de situações que se revelem inaceitáveis para a perenidade do recurso solo.

Torna-se de facto imperativo resolver os estrangulamentos viários que existem naquela zona mas, insistimos mais uma vez, desde que se cumpram as orientações internacionais e as boas práticas, nomeadamente as que se prendem com o aproveitamento e melhoramento das vias já existentes.”

 Cascais, 5 de Maio de 2020