2020-10-20 22 Reunio CMC-page

CDU denuncia Plano Pormenor da Quinta do Barão

2020-10-20 22 Reunio CMC-pageA CDU, através do vereador do PCP Clemente Alves, denunciou em reunião de Câmara a proposta de Alteração do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística da Quinta do Barão. Sendo uma zona onde foram cometidas as maiores atrocidades contra aquele património histórico, agricola, ambiental e cultural, e apesar do presente contexto de alteração de eventos climáticos extremos, de falta de água, de risco associado às zonas costeiras e à ocorrência de cheias, vem o executivo da Câmara de Cascais afirmar a sua opção política com um plano de pormenor que privilegia a especulação imobiliária e a destruição da biodiversidade em nítido contraciclo civilizacional.

Lê a intervenção de Clemente Alves na reunião de Câmara:

“Começamos por referir que, na alínea o) da proposta nº 1022-2020, referente ao ponto 17) é erradamente referido o PUACE (Plano de Urbanização do Aeroporto de Cascais e sua Envolvente) em vez do Plano aqui em análise, o PPERUQB.

Ao analisar o Anexo I da proposta nº 1021-2020 verificamos que a referida Directiva Europeia é de 2001 e foi transposta em 2007 para o direito nacional através do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho.

O seu objectivo é estabelecer um nível elevado de protecção do ambiente e contribuir para a integração das considerações ambientais na preparação e aprovação de planos e de programas, com vista à promoção de um desenvolvimento sustentável e a garantir que, planos e programas susceptíveis de causar efeitos significativos no ambiente sejam sujeitos a uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE).

É precisamente o caso desta Alteração do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística da Quinta do Barão (PPQB), que tem obrigatoriamente que ser sujeita a um procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.
No entanto, é de lamentar que só passados mais de 10 anos é que seja proposta a sua alteração e isto, só depois de terem sido impunemente cometidas as maiores atrocidades contra aquele património histórico, agrícola, ambiental e cultural: desde logo o criminoso traçado da 6/7 que vandalizou a Quinta cortando-a ao meio, até à sua classificação como solo urbano no PDM agora em vigor.

O que é um tanto insólito é que, depois de se reduzir drasticamente a Reserva Ecológica Nacional (REN) e de se continuarem a adoptar as mesmas principais opções programáticas de um plano de pormenor em vigor, ultrapassado e já velho de 11 anos, simultaneamente se venha a afirmar nos respectivos Termos de Referência que se mantém a actualidade dos princípios fundadores da delimitação da REN, para a uma melhor adaptação e resiliência dos territórios.

Reiterando-se, porém, logo de seguida, exactamente o contrário, quando se diz que, se a delimitação da REN passar a diferir substancialmente da delimitação aprovada no plano de pormenor, então deverá ser promovida uma alteração da sua delimitação para adequação à situação transformada.

O mesmo se passa com a Reserva Agrícola Nacional (RAN) que passa a ser eliminada integralmente com a justificação da área ter sido classificada no PDM-Cascais como Solo Urbano, quando esta classificação constitui mais um a juntar aos tantos outros erros grosseiros existentes neste plano.

Isto é, para além de se continuar a persistir com o equívoco da inversão do planeamento do território, pervertendo a sua hierarquia, parece que afinal o presente contexto de alterações de eventos climáticos extremos, de falta de água, de riscos associados às zonas costeiras e à ocorrência de cheias, em nada altera a opção política deste executivo, que privilegia a especulação imobiliária e de destruição da biodiversidade, em nítido contraciclo civilizacional.

É inaceitável que em 2020 se esteja a cometer novamente o mesmo erro que se cometeu em 1997, quando foi autorizada e homologada a exclusão da componente rústica da Quinta do Barão, com base na mentirosa justificação de que nunca nela se tinha produzido o vinho de Carcavelos.

Talvez seja a altura de relembrar que a própria CCDR da Região Centro, no seu GUIA ORIENTADOR do Plano de Pormenor (PP), afirma que:

• As soluções de ocupação do território que vão ser a base do plano a elaborar não devem ser uma consagração dos interesses do privado, mas sim a afirmação de que a pretensão urbanística do mesmo é compatível com os interesses municipais na perspetiva do correto ordenamento do território.

E acrescenta ainda que:

• Os PP, tal como os demais Planos Municipais de Ordenamento do Território devem ser disponibilizados em permanência e na versão atualizada, no portal do município.

• Para este efeito, as peças gráficas devem ser disponibilizadas à mesma escala e com as mesmas cores e símbolos dos documentos aprovados. O acesso às legendas deve também ser garantido, de forma simples e rápida.

Tudo o que reiteradamente este executivo não cumpre.”