Congresso da FENPROF decide participação na Greve Geral

 O 9º Congresso da Federação Nacional de Professores aprovou uma Resolução sobre a Acção Reivindicativa onde afirma que: "A participação na Greve Geral do próximo dia 30 de Maio, transformando esta jornada de luta num fortíssimo protesto contra as políticas do Governo, em especial para a Administração Pública, com a consciência de que o ataque aos professores e educadores é uma parte da orientação geral da maioria que governa o país e que, por esta razão, exige uma forte participação dos docentes no quadro de lutas mais gerais."

Resolução sobre a Acção Reivindicativa aprovada no 9º Congresso

O 9º Congresso Nacional dos Professores aprovou a seguinte Resolução para a Acção Reivindicativa, docimento enriquecido com numeroso contributos na ponta final dos trabalhos:

1. Mais de dois anos passados sobre o início da actual legislatura, o balanço das opções políticas e da acção governativa é francamente negativo.

2. Os portugueses votaram, em 2005, pela mudança política, mas o Governo de José Sócrates não só manteve o rumo imprimido pelos governos de direita que o antecederam como, em muitos domínios, adoptou políticas ainda mais gravosas. Fruto desta opção, a taxa de desemprego aumentou devido ao sucessivo encerramento de empresas e à redução do emprego público, os vínculos laborais tornaram-se ainda mais precários, os baixos salários continuaram a ser matriz de um emprego com menos direitos, enquanto o poder económico e financeiro viu desmesuradamente aumentados os seus lucros. A vida de um crescente número de famílias piorou, ao mesmo tempo que os que beneficiam com as assimetrias sociais aumentaram ainda mais a sua riqueza.

3. Nestes dois anos, o Governo desferiu o mais violento ataque, após o 25 de Abril, aos serviços públicos e à Administração Pública, parte relevante de uma política que, contrariando princípios constitucionalmente consagrados, visa a progressiva desresponsabilização do Estado relativamente a funções sociais que são fundamentais aos cidadãos e essenciais a um desenvolvimento integrado, sustentado e solidário do país.

4.  Esta política, cujas consequências são duramente sentidas pelos portugueses – empobrecimento generalizado das populações, perda de serviços essenciais e alastramento das manchas de exclusão -, está a levar ao aparecimento e aumento de fenómenos sociais muito preocupantes, como o aumento da violência, da delinquência, da xenofobia, a que se juntam manifestações públicas que pretendem promover valores e ideais fascistas, cujo combate os democratas têm de assumir.

5.  Para a actual situação social de grande descrença, desconfiança e indignação crescentes, contribui, também, o conhecimento público de práticas do Governo que negam o discurso de contenção, de rigor e de apelo ao sacrifício. O aumento da riqueza acumulada por alguns, as mordomias crescentes dos que impõem sacrifícios ao país, o escandaloso número de nomeações feitas pelo Governo e os privilégios que são concedidos a alguns, a par de situações pouco transparentes que envolvem governantes, incluindo o próprio Primeiro-Ministro, fazem crescer o mal-estar entre os portugueses e o sentimento de que a verdadeira mudança está por concretizar.

UMA POLÍTICA QUE DEGRADA A EDUCAÇÃO
E DESVALORIZA OS DOCENTES

 6.   Na Educação, as consequências da política do actual Governo são muito visíveis e muito negativas:  
– Desvalorização da função docente e liquidação de um importante conjunto de direitos profissionais;
– Instabilidade cada vez maior do corpo docente;
– Aumento do desemprego docente e agravamento da precariedade;
– Baixos níveis de financiamento do sistema educativo com consequências nefastas na degradação das condições de trabalho nas escolas;      
– Encerramento de milhares de escolas à revelia das comunidades e das autarquias;
– Baixíssimo nível de uma acção social escolar que não cumpre o seu papel compensatório;
 – Avanço de dinâmicas privatizadoras e de lógicas de empresarialização das escolas que esmagam as vertentes pedagógica e educativa e favorecem lógicas de carácter elitista;
 – Desenvolvimento de linhas de municipalização do ensino básico, que tendem a torná-la absoluta;
 – Dificuldades acrescidas para cumprir o desígnio constitucional da inclusão;
 – Agravamento da indisciplina e da violência nas escolas como consequência evidente da estratificação social e das políticas de empobrecimento cultural e educativo da população portuguesa;
 – Arremedo de resposta social às famílias com a promoção das designadas "actividades de enriquecimento curricular" que só o ME consegue avaliar positivamente.

7. Questão central na avaliação das políticas educativas de qualquer Governo é o Orçamento para a Educação. Com este Governo, já responsável por dois Orçamentos de Estado, as verbas para a Educação diminuíram de uma forma abrupta e, hoje, Portugal tem uma despesa com a Educação que fica abaixo de 4% do PIB, quando já na década anterior se afirmava a necessidade de atingir os 7%. Combates que deveriam ser vencidos, como o da promoção do sucesso e a redução das taxas de abandono escolar precoce, ou a elevação das baixas formações e qualificações dos portugueses, dificilmente serão ganhos com a actual política de faz-de-conta e de propaganda enganosa desenvolvida pelo Governo.

8.   Do sentido negativo da política do Ministério da Educação, faz parte uma postura de frequente insulto dos docentes, contrária aos princípios da negociação, desvalorizadora e persecutória das organizações sindicais e constrangedora do livre exercício da actividade sindical. A atitude do ME é ainda marcada, para além da já referida e insustentável incapacidade política, por uma evidente incompetência técnica e um completo desprezo por disposições legais. A equipa ministerial da Educação enveredou por uma postura arrogante, prepotente, politicamente autista, que está a determinar uma desvalorização acelerada do sistema público de Educação, degradando as condições de funcionamento da Escola Pública e a pondo em causa a imagem de prestígio da profissão docente.

ATAQUE AOS DIREITOS E ÀS CARREIRAS PROFISSIONAIS
DOS DOCENTES

9.   Alvo principal do ataque do Governo na Administração Pública e na Educação são os trabalhadores e, entre eles, de forma muito evidente, os professores e educadores.

10.  Nestes dois anos, os docentes viram-se espoliados do seu tempo de serviço, aumentou a mais do que escandalosa taxa de desemprego docente, foram impostas regras inaceitáveis para a duração e organização dos horários que não têm em conta a especificidade da profissão e agravaram-se as condições de aposentação de profissionais que, reconhecidamente, estão sujeitos a um elevado desgaste físico e psicológico. Neste período negro, foram também alteradas as regras dos concursos (hoje menos transparentes e causadoras de maior instabilidade e precariedade), as condições de trabalho nas escolas deterioraram-se, os casos de indisciplina e de violência exercida sobre os professores tornaram-se mais frequentes, a formação de professores e educadores foi adulterada e a carreira dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (ECD) foi praticamente liquidada e substituída por uma espécie de regime penal da carreira, o "ECD do ME".

11.   No que respeita à indispensável valorização do exercício profissional da docência e da investigação no ensino superior, tudo se tem subordinado ao esforço para o cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O Governo bloqueou a progressão nos escalões remuneratórios, prejudicando especialmente os mais jovens, e o ministro Mariano Gago não cumpre as sucessivas promessas de rever os estatutos das carreiras docentes e da investigação apenas por razões orçamentais. A ausência política do ministro foi a expressão pública da sua inoperância e traduziu-se, por exemplo, no alheamento perante a difícil situação financeira de muitas escolas ou no aumento efectivo da precariedade laboral. Até o compromisso de fazer aprovar o subsídio de desemprego para o ensino superior público foi adiado sine die, no Parlamento, pela maioria absoluta do PS.

12.  Centrando, agora, a atenção na acção dos professores e educadores, e não esquecendo que o ataque desferido contra as carreiras profissionais é apenas parte de ataques mais vastos contra todos os trabalhadores da Administração Pública e contra a Escola Pública, os próximos anos serão marcados por uma forte luta de todos os docentes, procurando reconstruir e dignificar a profissão que tem sido autenticamente vilipendiada, em palavras, actos e omissões pelo Governo liderado por José Sócrates. Expoente maior da sua hipocrisia face aos professores, foi a criação de um prémio, alegadamente destinado a distinguir o melhor professor, cujo anúncio público teve lugar numa sessão de campanha de José Sócrates para Secretário-Geral do seu partido.

OBJECTIVOS REIVINDICATIVOS PARA A ACÇÃO DA FENPROF

13.  No plano da acção reivindicativa, e tendo como horizonte temporal o final de 2007, o 9º Congresso Nacional dos Professores define como primaciais para a acção da FENPROF, os seguintes objectivos:

13.1.  Defesa da Escola Pública. A FENPROF empenhar-se-á no combate ao insucesso e abandono escolar e, de uma forma geral, lutará pela democratização da Escola Pública. Defenderá o incremento de medidas que promovam a real inclusão e o acesso de todos à sociedade do conhecimento, independentemente da sua proveniência social ou das necessidades especiais que apresentem. Lutará por uma Escola em que se respeite a diferença e em que todos possam ser considerados em função das suas necessidades específicas. Opor-se-á à imposição de escolhas prematuras no currículo académico. Bater-se-á pela abolição da lógica da "selecção natural" e por condições que proporcionem, de facto, a educação e aprendizagem ao longo da vida. Só assim se considera possível que a Escola contribua para eliminar manchas de exclusão, focos de delinquência, racismo e xenofobia, garantindo uma verdadeira democratização do ensino.

13.2.  Estatutos de carreira docente. Independentemente da participação nos processos de regulamentação do ECD, em que procurará contrariar e atenuar algumas das consequências mais negativas do ECD do ME, a FENPROF bater-se-á, prioritariamente, pela revogação deste estatuto. Neste sentido, serão suas bandeiras de luta:

· A abolição da fractura introduzida com a imposição de categorias hierarquizadas;

· A rejeição de qualquer mecanismo de mobilidade especial (supranumerários);

· O combate a um regime de avaliação do desempenho que, de uma forma empobrecedora, tem como fim essencial a penalização dos docentes e não o investimento na sua formação pessoal e profissional;

· A revogação das quotas na avaliação do desempenho;

· A abolição do exame para ingresso na profissão;

· A contagem integral de todo o tempo de serviço prestado pelos docentes;

· A reposição dos horários de trabalho e a sua reorganização global, designadamente no que respeita aos conteúdos das componentes lectiva e não lectiva.

No ensino superior, reforçar-se-á a exigência da revisão dos ECDU e ECDESP, assim como a criação de um Estatuto de Carreira Docente para o Ensino Superior Particular e Cooperativo, condição imprescindível para promover a estabilidade dos respectivos corpos docentes.

13.3.  Concursos de professores e educadores. A FENPROF combaterá todas as ilegalidades cometidas pelo ME, as últimas das quais através do Aviso de Abertura publicado em Março. Pugnará pela revisão do actual regime de concursos, de forma a repor a anuidade do concurso e a fazer respeitar o princípio da graduação profissional em todas as circunstâncias. Exigirá a reestruturação dos actuais grupos de docência.

13.4.  Salários, vínculo público e princípios gerais de carreiras. O 9º Congresso considera inadiável a valorização salarial dos docentes. O actual governo deteriorou, como nenhum outro, os salários dos professores e de todos os trabalhadores da Administração Pública. Actualizações abaixo da inflação e roubo de tempo de serviço foram os instrumentos a que recorreu e que o Congresso rejeita e denuncia, elegendo o seu combate como importante objectivo reivindicativo da FENPROF. Também a alteração do vínculo público e a introdução dos contratos individuais de trabalho constituem retrocessos gravíssimos que agudizam a instabilidade de emprego e profissional dos docentes contratados e que têm que ser combatidos.

13.5.  Combate ao desemprego docente, à precariedade e à instabilidade. Exigência de medidas que garantam mais qualidade ao ensino e, simultaneamente, promovam o emprego, estável, com direitos e com responsabilidade. A diminuição do número de alunos por turma, a constituição de equipas educativas e a reorganização do 1º Ciclo do Ensino Básico, a redução da idade para a aposentação, o respeito pela legislação relativa à integração de alunos com necessidades educativas especiais nas escolas públicas, são apenas algumas das medidas que contribuirão decisivamente para a elevação da qualidade do ensino e que, ao mesmo tempo, promoverão o emprego docente.

13.6.  Formação de professores e educadores. As recentes alterações aprovadas pelo Governo são de todo inaceitáveis. A organização da formação de docentes com vista à implementação da monodocência nos primeiros seis anos de escolaridade é um retrocesso num momento em que deveriam ser dados passos para a criação de equipas educativas no 1º Ciclo, substituindo o actual regime. A FENPROF lutará por uma formação inicial de qualidade para os professores e educadores, adaptada à complexidade e exigência da profissão.

13.7.  Reordenamento da rede escolar. Para o ME, reordenar a rede escolar resume-se a encerrar escolas, fundir agrupamentos e integrar escolas secundárias nos agrupamentos existentes. A opinião das comunidades locais e o conteúdo das cartas educativas são considerados aspectos menores, que o ME desvaloriza, forjando critérios que lhe permitam actuar ao sabor de interesses conjunturais. O 9º Congresso discorda destes procedimentos, rejeita em absoluto o encerramento de qualquer jardim-de-infância da rede pública e apenas considera admissível o encerramento de estabelecimentos que colha o acordo das populações e das autarquias e quando existirem, nas escolas de acolhimento, condições (educativas e sociais) que garantam melhores respostas às crianças. A FENPROF prosseguirá a luta contra esta política de reordenamento da rede escolar. Neste domínio, o Congresso exige ainda a reavaliação dos mega-agrupamentos impostos por David Justino e Abílio Morgado.

13.8.  Municipalização. O 9.º Congresso rejeita em absoluto a transferência de qualquer competência para os municípios relativa ao pessoal docente, designadamente o seu recrutamento, salários, carreiras, avaliação do desempenho, o exercício da acção disciplinar, ou qualquer outra tutela. Outras competências que venham a ser transferidas deverão sempre prosseguir o objectivo de melhorar a resposta da Escola Pública e ser acompanhadas das condições financeiras adequadas à sua concretização;

13.9.  Direcção e gestão das escolas e dos agrupamentos. o Congresso reafirma oposição determinada a todas as tentativas de introdução de dinâmicas de empresarialização e de profissionalização da gestão das escolas. Os Delegados ao 9.º Congresso reafirmam que o exercício de cargos de gestão é uma função e não uma profissão. No que respeita à designada contratualização da autonomia, o 9.º Congresso manifesta o seu desacordo com a celebração de contratos de autonomia e exige a publicação de uma Lei de Autonomia e Financiamento da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário que delimite claramente as competências e poderes da administração educativa e das escolas e estabeleça regras universais para cálculo dos orçamentos dos estabelecimentos de educação e ensino, nos domínios das despesas de capital e de funcionamento.

13.10.  Carácter inclusivo da Escola Pública. A FENPROF continuará a recusar a adopção de critérios clínicos, como os que constam da Classificação Internacional de Funcionalidade, como método para a sinalização de crianças com necessidades educativas especiais. Exige-se a colocação de docentes com a formação especializada adequada e com horários lectivos completos para o desenvolvimento de actividade docente específica com todos os alunos com necessidades educativas especiais, sinalizados por critérios exclusivamente pedagógicos. Lutará ainda pela adopção de outras medidas que, em cada momento, se manifestem indispensáveis ao acesso à Escola com equidade.

13.11. Obrigatoriedade de frequência da Educação Pré-Escolar. No momento em que circulam listas de "estabelecimentos-alvo" a encerrar é muito preocupante que nelas constem também jardins-de-infância. Não sendo ainda possível, apesar do alargamento que a rede pública mereceu, generalizar o acesso à Educação Pré-Escolar (cuja taxa de frequência revela que mais de 20% de crianças a ela não têm acesso), seria muito negativo que o Governo decidisse encerrar jardins-de-infância, acentuando focos de desigualdade entre crianças, tanto mais que a Educação Pré-Escolar é legalmente reconhecida como a primeira etapa da educação básica. Por esta razão, o 9.º Congresso Nacional dos Professores reafirma a necessidade de conferir carácter obrigatório à frequência da Educação Pré-Escolar no ano que antecede a entrada no 1º Ciclo e de generalizar o acesso para as restantes crianças.

13.12. Organização e Funcionamento das Escolas e Agrupamentos. Criação de condições que permitam uma boa organização das escolas, o que passa pela revogação do Despacho nº 13 599/2006, da ministra da Educação, e atribuição de um crédito de horas adequado às escolas para que desenvolvam os seus projectos educativos específicos. Também o modelo de substituição de professores deverá ser substituído por um regime que confira às escolas capacidade para se organizarem e que, simultaneamente, respeite os direitos laborais dos docentes.

13.13. Ensino Superior. A democratização do acesso e a promoção do sucesso escolar no ensino superior são, também, exigências do 9º Congresso. O chamado processo de Bolonha, apresentado como um conjunto de reformas inevitáveis para uniformizar os sistemas de ensino superior europeus e mudar o foco e paradigma desse ensino, tem-se traduzido numa realidade bem diferente. Como na sua origem não esteve uma clara e forte motivação pedagógica, acabou por se traduzir numa brutal redução do orçamento público e encurtamento geral das formações. As consequências serão as do desemprego de milhares de docentes, a degradação da qualidade científica e pedagógica em numerosas áreas de formação e a exclusão de natureza económica e social de vastas camadas do sistema de ensino superior público, induzida pelo rápido aumento do valor das propinas nos segundos e terceiros ciclos de formação. Por sua vez, o Ensino Particular e Cooperativo, além da necessidade de uma inspecção normal dos seus procedimentos administrativos que garanta a sua qualidade, necessita de um Estatuto de Carreira Docente que enquadre os direitos e deveres dos seus docentes, que combata a precariedade laboral, promova o emprego e a elevação da sua qualidade científica e pedagógica. O 9.º Congresso proclama a necessidade de promover uma forte mobilização dos professores e investigadores para lutarem pela estabilidade do emprego e dignificação profissional dos docentes e investigadores e por um Ensino Superior ao serviço do país, da sociedade e dos cidadãos.

13.14. Ensino Profissional e Qualificante. Criação de condições que permitam a efectiva valorização, dignificação, qualidade e democraticidade dos cursos de educação e formação e dos cursos profissionais que estão a ser implementados e generalizados no ensino público. Um maior investimento em recursos materiais, financeiros e na formação de professores, a existência de estruturas eficazes de orientação vocacional dos jovens, uma forma mais flexível de organização      escolar, quer no plano pedagógico e curricular, quer no pano da organização dos horários de professores e alunos, são algumas das medidas que contribuirão para           o êxito destes cursos, tão importantes para a melhoria das qualificações dos portugueses e para um novo modelo de desenvolvimento económico do país.

13.15. Escolas Profissionais Privadas. Relativamente a estas escolas que têm desempenhado e continuarão a desempenhar um papel importante na formação e qualificação profissional de milhares de jovens, a FENPROF considera urgente a substituição do actual modelo de financiamento por um outro que permita a viabilização destas escolas e a criação de condições para que os seus professores e formadores tenham acesso a uma carreira digna e valorizada, consubstanciada num CCT específico.

13.16. Ensino Particular e Cooperativo, IPSS, Misericórdias e Mutualidades. O ensino privado é uma realidade e a acção da FENPROF, neste domínio, não pode ser desvalorizada, quer porque se deve reivindicar que o ensino nele ministrado tenha níveis de exigência elevada e se integre nos objectivos gerais da Educação, quer porque nele trabalham milhares de educadores e professores cujos direitos são inúmeras vezes postos em causa. É no respeito e em defesa dos milhares de docentes que exercem a sua profissão nestes três subsistemas que a FENPROF sempre defendeu e continuará a defender o direito à equiparação de vencimentos entre os diversos sistemas e subsistemas educativos, reafirmando a exigência de que a iguais condições habilitacionais e de tempo de serviço, independentemente do local onde sejam exercidas as funções, devem corresponder vencimentos equivalentes.

13.17. Defende, ainda, o direito à estabilidade profissional e ao usufruto de condições de exercício na sua actividade profissional iguais às dos docentes do ensino público, bem como o direito de acesso à formação contínua, ao complemento e ao completamento de habilitações, à profissionalização em serviço, ao mestrado e doutoramento, devendo as entidades patronais consagrar os tempos e os espaços necessários para que os docentes as possam concretizar, assentes num regime específico que urge aprovar e regulamentar.

13.18. Privatização do ensino. Ao mesmo tempo que nada fez para regularizar as situações ilegais, designadamente em relação à celebração de contratos de associação, o ME continua a engrossar o já elevado montante dos subsídios atribuídos ao ensino privado e cria condições para que este se expanda nas zonas em que foram encerrados estabelecimentos de ensino. Também a criação de uma empresa, por enquanto pública, e também por enquanto apenas para gestão de edifícios e equipamentos das escolas secundárias, merece o mais profundo desacordo do 9º Congresso da FENPROF, que exige a sua extinção, já que não é mais do que a antecâmara de um processo progressivo de privatização.

13.19.  Resposta social na Escola Pública. Reconhecendo a necessidade de uma resposta social, o Congresso afirma a sua frontal oposição ao programa de desenvolvimento das chamadas actividades de enriquecimento curricular no 1º CEB, criadas pelo ME. Como é público, pais, professores e autarquias fazem uma avaliação negativa deste processo. O ME confunde enriquecimento curricular com áreas do currículo e, pior ainda, com prolongamento de horário e ocupação de tempos livres. Neste domínio a FENPROF bater-se-á por três questões centrais: i) uma profunda reorganização do 1º CEB que concretize equipas educativas, o pleno desenvolvimento de todas as áreas do currículo e actividades que levem ao seu enriquecimento, assumidas pelos docentes e organizadas e geridas pelos agrupamentos de escolas; ii) o desenvolvimento de actividades de ocupação de tempos livres (com carácter essencialmente lúdico), asseguradas por profissionais com formação diversa e sob a responsabilidade das autarquias; iii) a tomada de medidas legislativas que, ainda este ano e com efeitos ao início do ano lectivo, ponham fim às situações de exploração a que estão sujeitos os professores em exercício nas chamadas actividades de enriquecimento curricular. Por fim, continuará a defender que seja assegurado às crianças o fornecimento de refeições com garantia de qualidade, e criada uma rede de transportes com horários adequados aos de funcionamento das escolas e com boas condições de qualidade e segurança.

13.20. Lei de Bases do Sistema Educativo. A FENPROF considera que, no essencial, a actual LBSE dá resposta às exigências de uma escola pública e democrática para todos. Esta Lei não pode ser responsabilizada pelo fracasso das políticas educativas de sucessivos governos. Há no entanto aspectos que devem ser revistos, nomeadamente os que se referem ao alargamento da escolaridade obrigatória para doze anos, à consagração da obrigatoriedade de frequência da educação pré-escolar ou à adequação de outros aspectos a novas realidades. Ou seja, a actualização da LBSE deverá corresponder ao acentuar do carácter democrático de uma Escola Pública de qualidade, gratuita e para todos. É necessário que quaisquer alterações sejam encontradas num quadro de renovados e alargados consensos e compromissos, o que exigirá reflexões num contexto amplo sobre os imperativos que se colocam à Educação.

13.21. Indisciplina na Escola. Perante a existência de um clima escolar já muito marcado por fenómenos de indisciplina num número cada vez maior de escolas, a FENPROF considera ser necessária a tomada de medidas que reforcem a autoridade do professor, não descurando a protecção do aluno e que, principalmente, revertam a situação a favor do estabelecimento de um clima saudável de convivência inter e intra-geracional. Nesse sentido, a FENPROF exige que o Governo promova um urgente e profundo debate público sobre tal matéria, o qual não deve limitar-se, como já anunciou, à mera discussão de uma proposta de lei em sede parlamentar. O envolvimento das famílias e das comunidades educativas em geral será determinante. A FENPROF envolver-se-á no estudo da situação e na procura consensualizada de soluções viáveis que equilibrem as relações entre todos os elementos da comunidade educativa.

SÓ UMA ACÇÃO FORTE NO PLANO DA LUTA REIVINDICATIVA PODERÁ
INVERTER A ACTUAL SITUAÇÃO ANTI-NEGOCIAL

14.  Relativamente aos objectivos reivindicativos enunciados, a FENPROF não enjeitará qualquer via negocial que seja aberta. Contudo, os dois últimos anos confirmaram que a actual equipa ministerial não olha a meios para atingir os piores fins – desrespeita e ofende os professores, ameaça e insulta as organizações sindicais e os seus dirigentes, viola regras elementares de relacionamento democrático, não cumpre os preceitos legais que regulam a relação negocial. É neste quadro político que a luta faz a diferença!

15.    O Congresso afirma que é a luta dos professores que cria as condições para que a actividade da FENPROF, nos planos institucional e negocial, seja eficaz, obtenha resultados ou impeça a concretização dos piores aspectos das políticas neoliberais do Governo.

16.   Estes aspectos da concepção de actividade sindical que o Congresso expressa exigem uma ligação permanente dos Sindicatos aos professores e uma presença muito frequente nas escolas. A promoção de reuniões e de plenários, do trabalho de reflexão e de debate, de um grande trabalho de informação, de uma forte organização sindical assente numa rede de delegados e dirigentes alargada a todos os territórios educativos, são condições essenciais para o sucesso da acção sindical.

17. A força da FENPROF reside, também, na diversidade dos Sindicatos que a constituem que, com a sua individualidade, representam o todo nacional, assim como trazem à sua agenda, num espectro amplo, todas as questões que se colocam à Educação no panorama nacional. O respeito e solidariedade, dentro da FENPROF, entre todos os Sindicatos, bem como o enfrentar de uma forma conjunta os problemas que a todos se colocam, constituem uma importante mais valia.

18.   No quadro da acção, a FENPROF deverá privilegiar a unidade e a convergência: unidade na defesa de posições comuns entre organizações que perfilham a mesma matriz sindical e se organizam em espaços solidários e democráticos comuns, como sejam a CGTP-IN e a Frente Comum, unidade que deverá ser mais valorizada e mais efectiva, correspondendo a um aprofundamento da consciência dos professores e educadores da amplitude do ataque de que são alvo; convergência com todas as organizações que, em dados momentos e relativamente a determinados processos negociais e/ou reivindicativos, adoptam as mesmas posições. Assim, deverá prosseguir o trabalho no âmbito da designada Plataforma Sindical dos Professores que, no âmbito da revisão do ECD, ajudou a isolar o ME e promoveu algumas das maiores lutas dos docentes nos tempos recentes. No Ensino Superior, a convergência na acção também passará por trabalhar com todas organizações que actuam no sector, sem, contudo, deixar que se perca a identidade própria da FENPROF.

ACÇÕES E LUTAS QUE A FENPROF PROPÕE AOS PROFESSORES E EDUCADORES
E QUE SE COMPROMETE DESENVOLVER

19.  O 9º Congresso Nacional dos Professores aprova as seguintes iniciativas, acções e lutas a desenvolver no curto e médio prazo:

19.1.  Grande mobilização dos professores e educadores para a participação nas comemorações do 25 de Abril e do 1º de Maio, a realizar em todo o país, sendo esses momentos importantes de reafirmação dos valores democráticos do Portugal de Abril, em que deverão ser denunciados os ataques violentos desferidos pelo Governo contra a Escola Pública e contra os direitos dos trabalhadores, bem como contra a liberdade sindical. Em particular, o 1º de Maio deve merecer dos professores e educadores uma participação que tenha em conta a sua importância para a preparação de subsequentes acções de luta, em particular a Greve Geral convocada pela CGTP-IN.

19.2.  Empenhamento na mobilização para uma elevada participação no Plenário Nacional de Trabalhadores da Administração Pública, promovido pela Frente Comum de Sindicatos, a realizar no dia 11 de Maio, em Lisboa.

19.3.  Participação na Greve Geral do próximo dia 30 de Maio, transformando esta jornada de luta num fortíssimo protesto contra as políticas do Governo, em especial para a Administração Pública, com a consciência de que o ataque aos professores e educadores é uma parte da orientação geral da maioria que governa o país e que, por esta razão, exige uma forte participação dos docentes no quadro de lutas mais gerais.

19.4.  Concentração junto ao ME, na terceira semana de Maio, para entrega do Abaixo-Assinado contra a fractura na carreira docente, resultante da criação de categorias hierarquizadas com o intuito de impedir o acesso da generalidade dos docentes ao topo da sua carreira. Esta acção será desenvolvida no âmbito da Plataforma Sindical dos Professores.

19.5.  Mobilização dos Sindicatos da FENPROF, do seu Conselho Nacional e dos professores e educadores para a discussão e proposta de novas acções que prossigam a luta contra o ECD do ME, sem excluir qualquer forma e em função da análise feita em cada momento.

19.6.  Entrega nos Tribunais Administrativos de um requerimento de Providência Cautelar sobre o Aviso de Abertura do Concurso de Professores para 2007/2008, por conter diversas ilegalidades que ferem os Decretos-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro;

19.7.  Organização de um "Forum sobre o Emprego Docente", em Junho, convocação de um Plenário Nacional e realização de uma Vigília junto ao ME, insistindo na denúncia da actual situação de desemprego e elevada precariedade que afecta milhares de docentes e na exigência de medidas que permitam alterar esta situação.

19.8.  Realização de uma Acção Pública, junto ao MCTES, no âmbito da campanha "Maio, mês de luta pelo Ensino Superior e pela Carreira", exigindo a abertura do processo de negociação para a revisão dos estatutos de carreira dos docentes do ensino superior, a abertura das vagas nos quadros das instituições e um reforço de financiamento das universidades e politécnicos públicos, criando condições que melhorem as suas condições de funcionamento e de trabalho. Nesta iniciativa será recolocada a questão da atribuição de subsídio de desemprego aos docentes do ensino superior, recentemente e uma vez mais adiada, situação tanto mais grave quanto se avoluma o espectro dos despedimentos em cada vez mais instituições.

19.9. Realização de reuniões e plenários com professores e formadores de escolas profissionais no âmbito das negociações em curso entre FENPROF e ANESPO, relativas ao CCT dos trabalhadores das escolas profissionais.

19.9.  Realização, ainda no ano escolar em curso, de um encontro com todas as associações profissionais e científicas de docentes, no sentido de definir posições comuns designadamente ao nível da formação de docentes;

19.10. Realização de acções conjuntas com autarquias, associações de pais e encarregados de educação, Instituto das Comunidades Educativas, Aliança para a Defesa do Mundo Rural Português e outras organizações sociais, contra o abate de escolas e a desertificação e em defesa do mundo rural.

19.11. Realização, na primeira quinzena de Julho, de um Seminário subordinado ao tema da transferência de competências para os municípios em matéria de Educação. Sob o lema "Municipalização: até onde?!", a FENPROF realizará esta iniciativa em que se pretende a presença de autarcas e de representantes da ANMP.

19.12. Realização de um Seminário, em Setembro, sobre a indisciplina e a violência em espaço escolar, propondo-se que decorra em parceria com a CONFAP e outras entidades.

19.13. Promoção de uma campanha com o lema "Dar MESMO prioridade à Educação", a iniciar em Setembro, orientada para toda a sociedade e com o objectivo de forçar o aumento das verbas do Orçamento de Estado, para 2008, destinadas à Educação.

19.14. Apresentação ao ME, no início do ano lectivo 2007/2008, de propostas concretas que visem:

i) a revogação do ECD do ME e sua substituição por um Estatuto que sirva as escolas e respeite os direitos dos docentes;

ii) a profunda revisão do actual regime de concursos;

iii) a revogação do actual regime de contratação de docentes;

iv) a contagem integral do tempo de serviço prestado pelos professores e educadores, designadamente o correspondente ao roubo do tempo de serviço  e ao do regime de transição entre carreiras;

v) a alteração do actual regime de aposentação dos professores e educadores que desrespeita a especificidade da sua actividade.

19.15.  Organização de uma grande iniciativa de afirmação dos professores e educadores no dia 5 de Outubro, sob o lema "Dar MESMO prioridade à Educação – Prestigiar a Escola e a Profissão Docente".

19.16.  Aprovação, em Conselho Nacional Extraordinário, a convocar pelo Secretariado Nacional, de um plano de acções e de lutas específico que visem combater eventuais tentativas do ME/Governo para impor aos professores e educadores regras de mobilidade especial que os remetam para a situação de supranumerários.

19.17. Desenvolvimento de todas as acções que se considerem adequadas, de âmbito nacional e internacional e nos mais diversos planos (legal, institucional e reivindicativo), em defesa da liberdade sindical e dos direitos sindicais dos professores e educadores.

19.18.  Envolver os docentes do Ensino Particular e Cooperativo, das IPSS e das Misericórdias na defesa da legalidade no que respeita aos seus direitos fundamentais do trabalho, recorrendo, sempre que necessário ao poder judicial.                                

19.19.  Acompanhamento e desenvolvimento, até às últimas consequências, de todos os processos jurídicos e judiciais accionados e a accionar pela FENPROF e pelos seus Sindicatos, designadamente no âmbito dos Concursos, da organização e funcionamento das escolas (Despacho nº 13 599, da ministra da Educação), roubo do tempo de serviço, pagamento de horas extraordinárias pelo serviço de substituição, defesa dos direitos sindicais e progressão na carreira docente, incluindo aqui aspectos da regulamentação do primeiro concurso de acesso à categoria de professor titular como, por exemplo, o da penalização por faltas justificadas ao abrigo da lei em vigor.

20. No imediato, a FENPROF deverá solicitar reuniões ao Ministério da Educação (exigindo-se a presença da Ministra que há cerca de ano e meio evita receber os Sindicatos), CONFAP, ANMP e a todos os parceiros educativos, para apresentação das propostas aprovadas no 9º Congresso Nacional dos Professores que visam defender uma Escola Pública e Democrática, bem como os direitos de quantos nela se batem quotidianamente pela causa da Educação – os Professores e Educadores.

Lisboa, 21 de Abril de 2007
O 9.º Congresso Nacional dos Professores