OS CTT – Correios de Portugal, SA., são o concessionário da prestação do Serviço Postal Universal(Público), conforme o decreto-lei 448/99 que o institui, mais tarde alterado com os Decretos 116/2003 e 112/2006, que lhe dão uma forte machadada em termos de conteúdo e obrigações do Contrato de Concessão.
De acordo com a lei, os CTT devem manter e melhorar a Rede Pública Postal e, assegurar ao cidadão, pontos próximos de acesso á mesma bem como uma distribuição domiciliária diária de correio. Ora o que está a acontecer é bem o contrário disto:
Quem fica a perder com tudo isto é o cidadão comum e o tecido empresarial e económico de muitas regiões do País, que com estas medidas, em vez de contribuírem para o combate ás assimetrias existentes, as acentuam.
Com o processo de liberalização, os sucessivos governos do PS, PSD e PP e as Administrações por eles nomeados foram-se desresponsabilizando de um conjunto de obrigações.
O PCP, na sua intervenção aos diversos níveis, para além da denúncia, tudo tem feito para que o serviço público de correios seja salvaguardado e disponibilizado a todos os cidadãos, independentemente da sua área de residência, com qualidade e a preços acessíveis.
O PCP, sempre se manifestou contra a liberalização do mercado postal europeu e nacional e os seus efeitos estão a dar razão quer ás propostas quer aos receios por este avançados sobre a matéria. Nenhum dos pressupostos avançados pelos defensores da liberalização foram cumpridos; não se vereficou uma melhoria dos serviços e muito menos uma baixa nos preços praticados. Antes pelo contrário, piorou a prestação e os preços aumentaram.
Com efeito, a liberalização/privatização decretada por Bruxelas e aceite pelos sucessivos Governos Portugueses, para além de permitir a criação de grandes monopólios multinacionais de que são exemplo os Correios Alemães (Deutsche Post World Net) através da DHL e os correios Holandeses através da TNT, apenas veio permitir a degradação dos níveis de qualidade até aí praticados.
Hoje os serviços reservados aos operadores tradicionais (em Portugal os CTT), limitam-se ás correspondências até 50 gramas, estando as restantes abertas á concorrência.
De todo o processo ressalta que o cidadão não recebeu qualquer contrapartida na abertura do mercado, antes pelo contrário. A tendência dos operadores privados é de se escusarem a prestar o serviço público e mesmo a contribuírem para o seu pagamento.
A Proposta de Directiva dos Serviços Postais apresentada pela Comissão Europeia, dando resposta às solicitações neoliberais de 5 dos Estados membros, aponta para a abertura total do Mercado a 1 de Janeiro de 2009 ou antes se as condições estiverem criadas. Como menino bem comportado o nosso Governo prepara-se para a implementar já em 2008, sem que seja feito qualquer estudo sobre os impactos da sua aplicação sobre que rede (s) vai abrir aos privados.
Importa referir, que pelo facto de haver uma Directiva Comunitária para este sector, a liberalização dos mercados é da responsabilidade de cada Estado (atenção: a Directiva depois de aprovada pelas instâncias Europeias tem um prazo para ser transposta para a legislação nacional e passado um tempo, se assim não acontecer, é automáticamente transposta).
Em nossa opinião, os Portugueses deverão manter a acção contra a liberalização total dos serviços postais e defenderem a manutenção dos serviços reservados como forma de garantir a Universalidade do Serviço e do Operador Tradicional Português – os CTT.
O Decreto-Lei 112/2006, de 9 Junho. foi objecto de apreciação parlamentar, proposta pelo grupo parlamentar do PCP. Como provamos em seguida, o mesmo configura um profundo ataque ao Serviço Público Postal, ao operador público e seus trabalhadores, inserindo-se na ofensiva geral que tem vindo a ser desenvolvida no sentido da liberalização e privatização do serviço. Exemplos que ilustram o que acabamos de referir:
– A redução de 100 para 50 gr, do peso máximo para envio de correspondência como serviço postal reservado aos CTT, consagrando uma liberalização do serviço postal, de forma antecipada e claramente lesiva para operador público;
– Serviços de transporte e distribuição de objectos postais;
– Os serviços de postos de correio e de venda de selos postais;
– Outros serviços complementares ou coadjuvantes da exploração do objecto de concessão.
Com este decreto-lei é suprimido um aspecto importantíssimo do contrato de concessão: a determinação obrigatória de não ceder, alienar ou onerar, a qualquer título, os direitos emergentes da concessão. A Administração ficou com a porta aberta para tomar as decisões que até aqui só poderia fazer com autorização expressa.
As comunicações tal como as telecomunicações são sectores fundamentais no desenvolvimento de qualquer país, especialmente nas vertentes social e económica. Os Correios não fogem à regra, nomeadamente:
A importância do Sector dos Correios não tem parado de crescer. A maior empresa do Sector, os CTT – Correios de Portugal, tem crescido a taxas que superam em muito as taxas de crescimento global do país e, mesmo assim, têm nascido inúmeras empresas privadas que em nosso entender não podem crescer ou afirmar-se no mercado se esse crescimento se fizer à custa:
Este tem sido um sector onde, de forma exemplar, se demonstra que não há diferenças de fundo na política seguida quer pelo PS quer pelo PSD.
Trilhando vários caminhos para lá chegar, avançam consoante as condições. Cabe aqui um parêntesis para referir a acção e o papel que os trabalhadores, organizados no seu Sindicato (SNTCT) e no seu partido de classe, o PCP, têm desenvolvido no sentido de contrariar as políticas de direita das sucessivas Administrações. Vejamos:
A política de liberalização, delineada a partir de Bruxelas (EU), tem sido levada à prática de forma submissa pelo Governo do Partido Socialista.
A Directiva nº. 97/67(CE) estabelece quais os serviços reservados ao operador público e o âmbito do serviço universal – (designação que passaram a dar aos Serviços Públicos), abrindo, por exclusão de partes, o caminho para a intervenção de outros operadores no mercado de serviços postais.
A Lei de Bases de 99, bem como a legislação posterior, limitou-se a transcrever a directiva, sem ter em conta a especificidade do nosso País, numa atitude autista e insensível da maioria PS às propostas apresentadas pelo PCP.
Em 2000, foi publicada a Lei de Bases da Concessão do Serviço Universal, para posteriormente ser celebrado o respectivo contrato com os CTT.
Concluindo e tal como diz o ditado popular, não pode ser depois de casa arrombada que se metem trancas na porta. É importante que as populações se consciencializem dos perigos inerentes à liberalização do Serviço Postal. É necessário continuar a lutar pela manutenção do Serviço Público prestado pelos CTT.