Exmos. Senhores
Dirigimo-nos ao Supremo Tribunal de Justiça, na qualidade de legítimos representantes da esmagadora maioria dos 200 ex-trabalhadores da falida CONSTRUÇÕES TÉCNICAS SA, os quais reclamaram créditos no Processo nº 423-B/97, 9ª vara, 2ª secção, Tribunal Cível de Lisboa, créditos reconhecidos pelo sr. Administrador da falência e graduados em 1º lugar pelo Tribunal.
O montante total dos créditos dos trabalhadores rondará os cerca de € 5.000.000,00 (cinco milhões de euros).
Encontra-se depositada à ordem do Tribunal uma importância de cerca de € 6.000.000,00 (seis milhões de euros), numa conta aberta no BPI.
Acontece que o BPI preside à Comissão de Credores da falida, e tem créditos garantidos por hipoteca de valor aproximado de cerca de € 4.000.000,00 (quatro milhões de euros).
Considerando a decisão do Tribunal Cível de Lisboa, ao graduar os créditos dos trabalhadores em 1º lugar e em segundo a Banca (BPI, credor hipotecário), levou o BPI a interpor recurso da sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa, que julgou procedente o recurso, revogando a sentença da 1ª instância graduando o BPI em 1º lugar, ou seja à frente dos trabalhadores, invertendo a sentença da 1ª instância, tendo graduado os créditos laborais depois dos garantidos por hipoteca.
Face à sentença proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, os trabalhadores recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça, onde o processo aguarda decisão.
Os ex-trabalhadores da falida na sua maioria com mais de 30 anos ao serviço da falida sentem-se injustiçados pela decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, e por este facto recorreram ao Supremo Tribunal de Justiça na expectativa e convicção que os seus créditos voltarão a ser graduados em 1º lugar, prevalecendo a sentença da 1ª instância, a não ser assim, o sector financeiro Banca,BPI, ficará na posse da globalidade da quantia apurada da massa falida, não restando nada mais para os trabalhadores, que foram vítimas da má gestão que conduziu à falência das CONSTRUÇÕES TÉCNICAS SA, encontrando-se em dívida salários em atraso, subsídios de férias e de Natal, bem como indeminizações decorrentes da antiguidade na empresa.
As preocupações e apreensões dos trabalhadores são mais que legitimas, considerando decisões anteriores do Supremo Tribunal de Justiça que maioritariamente tem vindo a graduar os créditos hipotecários da Banca em detrimento dos créditos dos trabalhadores.
Os trabalhadores temem e receiam que o STJ, na sequência de diversos acordãos que tem vindo a proferir, venha no caso em apreço, graduar a Banca / BPI em 1º lugar prejudicando os ex-trabalhadores da falida, muitos deles já na situação de reforma vivendo de baixas pensões, parte das quais são para despesas de saúde por se encontrarem doentes e debilitados.
Apelamos ao Supremo Tribunal de Justiça, para decidir com justiça, mantendo a decisão de 1ª instância, outra decisão não esperamos sob pena e não se fazer verdadeira justiça social, e onde uma vez mais os trabalhadores são considerados descartáveis favorecendo os poderosos, ou seja o sector financeiro que vem acumulando vultuosos lucros enquanto os mais carenciados e necessitados no plano social são pura e simplesmente ignorados não se salvaguardando os seus legítimos direitos não obstante se encontrarem consagrados na Constituição da República que rege o Estado de Direito democrático.
Aguardando de V. Exas. uma decisão justa e equilibrada, remetemos os nossos cordiais cumprimentos.