No caso do IMTT, organismo criado na sequência da extinção da DGV, assistiu-se a um processo atribulado de reestruturação que não beneficiou nem os utentes nem os trabalhadores que foram integrados neste Instituto. A capacidade de resposta diminuiu e os trabalhadores oriundos da ex-DGV viram a sua remuneração na prática congelada pela forma como foi "integrado" o suplemento remuneratório. A isto acresce a falta de efectivos, o não reconhecimento das funções inspectivas e de fiscalização, a não retribuição na totalidade do trabalho extraordinário e uma aplicação abusiva do SIADAP.