Submeter a deliberação da Assembleia Municipal o lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), para o ano de 2021



No quadro económico e social que o país atravessa, a CDU considera que a derrama não deve ser aplicada de igual forma a todo o tecido empresarial do concelho de Sintra. O município aprovou medidas de defesa dos micro, pequenos e médios empresários em contexto de pandemia que conseguiram aliviar muitas famílias.

 

As micro, pequenas e médias empresas são fundamentais para a criação e manutenção de emprego no concelho e atravessam já muitas dificuldades com o severo abrandamento da economia por causa da pandemia e não têm perspetivas a curto prazo de melhoria da sua actividade.

 

No tecido empresarial de Sintra existiam no ano passado cerca de 8.646 micro empresas, 1.216 pequenas empresas, 179 médias empresas e 29 grandes empresas. Ao nível da indústria transformadora, por exemplo, Sintra é o concelho da área metropolitana de Lisboa, margem direita, com o maior número de empresas, superando a própria capital de distrito: 1.106 empresas contra 883 empresas com sede em Lisboa. Deste número de empresas não sabemos quantas irão sobreviver mas sabemos já o seguinte: o município de Sintra é dos que regista maior crescimento do desemprego e por isso manter as MPME é manter o emprego.

 

O aumento da carga fiscal sobre estas empresas terá pesadas consequências, pelo que a manutenção da derrama em 1,5% para empresas que tenham um volume de negócios superior a 150.000,00 euros, e a isenção para empresas que tenham tido um volume de negócios inferior ou igual a 150.000,00 euros, representa um importante contributo para a sobrevivência das MPME. Em Sintra, irão beneficiar com esta proposta certa de 3.000 empresas.

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