Este Decreto-Lei, o DL 54/2018, tal como é dito na informação, foi publicado em Julho de 2018, para entrar em vigor no início do ano letivo. Tem sido tornado público que o prazo de entrada em vigor deste decreto foi extremamente curto e não permitiu à comunidade educativa/às escolas prepararem-se para esta mudança.
De qualquer forma a questão de fundo, para nós, é que este Decreto-Lei altera um conjunto de conceitos e de pressupostos de intervenção. Não podemos ver a proposta aqui apresentada isolada de todo o resto. E a informação devia ter começado por fazer esta ligação. Desde logo a consideração de que há necessidades de saúde específicas e não de necessidades educativas especiais. Isto é uma alteração de conceito profunda, muito significativa na qual nós não nos revemos, porque estamos perante a escola pública e esta tem de considerar aquilo que são as necessidades de cada criança, de cada adolescente, obviamente as necessidades educativas, pois as necessidades de saúde são tratadas a outro nível.