À semelhança de anteriores inícios de mandato, e estritamente do ponto de vista político, a presente proposta, relativa à autorização genérica, para dispensa de autorização prévia da Assembleia Municipal, de contratos a que correspondam encargos fnanceiros plurianuais, sejam eles a aquisição de bens e serviços, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e fnanceira com os municípios, entre outros, com uma execução até 3 anos e cujo valor não exceda os 99 759,58 € em cada ano, a proposta que é presente, merece, por parte dos vereadores da CDU, uma posição desfavorável que justifca naturalmente o nosso voto contra e que se suporta nas razões que colocámos na fase de discussão e que sinteticamente aqui elencámos.