PONTO 3 – Projecto de Tabela de Taxas, Tarifas e Outras Receitas do
Município de Odivelas e seu Regulamento de Liquidação e Cobrança – Ano 2006
O Projecto de Tabela de Taxas, Tarifas e Outras Receitas Municipais que a CMO hoje apresenta a esta Assembleia, apresenta uma única vantagem: a de compilar, num único documento normativo, a regulação destes tipos de receitas municipais.
Não obstante esta virtualidade, a presente tabela merece na sua globalidade a reprovação da bancada da CDU, quer pelo processo quer pelo conteúdo:
Pelo processo porque um documento desta natureza não poderia deixar de ser discutido na comissão da especialidade, o que não aconteceu em tempo útil e os presidentes das juntas de freguesia só tiveram oficialmente conhecimento do seu texto há poucos dias, facto que limita a possibilidade do seu conhecimento profundo.
Quanto ao conteúdo, pelo facto de agravar em 2,3% o custo de vida dos Munícipes de Odivelas.
A CMO esqueceu, nesta proposta, que os salários dos cidadãos não tiveram nos anos anteriores, nem terão no corrente ano, aumento semelhante, nem sequer lá próximo. São estes cidadãos que viram, nalguns casos os salários congelados ou aumentados em média muito inferior ao valor de 2,3% que, para além de fazerem face à inflação em geral, terão ainda de suportar o custo acrescido desta tabela.
Todos sabemos que a CMO necessita de receitas. Mas todos sabemos também que as taxas as tarifas e outras receitas municipais que estão previstas nesta tabela não são a única fonte de receita da Câmara. Nesta Assembleia, todos nos lembramos concerteza, de que já foi aqui aprovado a taxa do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). Taxa que na altura mereceu o nosso voto contra, exactamente por razões semelhantes às que hoje nos levam a reprovar esta tabela: o agravamento do custo de vida dos munícipes de Odivelas.
A conjugação desta tabela, nomeadamente na parte referente ao urbanismo, com a taxa do IMI, leva quase a uma dupla tributação dos munícipes em relação ao património construído e a construir.
Paga caro o munícipe para poder ter uma casa em Odivelas.
Insistimos que o saneamento financeiro da CMO não pode ser feito exclusivamente à custa do aumento da receita. Tem de ser feito, forçosamente, à custa da redução da despesa.
Embora a Srª presidente da Câmara tenha por diversas vezes afirmado ser essa a intenção deste novo executivo, a prática vem demonstrando o contrário, pois quando se trata de apresentar propostas que poderiam concretizar essa intenção, acabam essas propostas sempre por traduzir um aumento da receita à custa do rendimento dos munícipes de Odivelas.
Srs. deputados municipais, compete-nos votar esta tabela e não será difícil adivinhar o resultado da votação, a avaliar pelo que se passou no órgão executivo. No entanto, não posso deixar de chamar a vossa atenção e sobretudo a do órgão executivo para alguns aspectos da presente proposta, que merecem esclarecimentos e, eventualmente, uma futura revisão.
- no nº 9 do artº 2º, referente a isenções/reduções, prevê-se a possibilidade de pessoas com deficiência superior a 60%, poderem beneficiar de isenção ou redução de taxas. Esta exigência de 60% de deficiência impossibilita que a maior parte das pessoas portadoras de deficiência possam beneficiar dessas isenções ou reduções, pois a obtenção legal de tal grau de deficiência é por vezes quase impossível.
- no nº 10 do mesmo artº 9, refere-se a insuficiência económica nos termos da lei geral para beneficiar de isenções e reduções das taxas e tarifas previstas nesta tabela e no artº 120º, nº 2, prevê-se que para a utilização dos serviços do veterinário municipal, com redução, a insuficiência económica é aferida em função do recebimento do rendimento de reinserção social.
- no artº 3º, nº 17, prevê-se um custo de 52,17 euros, para apreciação de pedidos de distrate de hipoteca, por unidade. Este custo é apenas para apreciar o pedido ou para emitir o documento de distrate de hipoteca?
- As juntas de freguesia aprovaram em Dezembro de 2005, para vigorar a partir de Janeiro de 2006 as suas taxas, com um valor médio de aumento de 2%. Como conjugar esta tabela com essas taxas ?
Quem obtém tal grau de deficiência, por vezes está de tal modo inválido que não poderá sequer sair de casa, muito menos desenvolver qualquer actividade. É imperioso que o grau de deficiência previsto neste artigo seja reduzido, para que a isenção não passe de uma miragem.
Porquê 60% de incapacidade, é a questão que se coloca.
Estes dois critérios de aferição de insuficiência económica parecem indiciar que Odivelas tem dois tipos de pobres: os pobres em geral e os pobres com animais, sendo certo que para estes é muito mais gravoso o acesso às reduções desta tabela.
Escusado será dizer que quem recebe o rendimento de reinserção social, nem terá dinheiro para si quanto mais para ter animais e se os tiver certamente não terá rendimento para os levar ao veterinário, ainda que com redução das taxas. Quem fica a perder, neste caso, são os animais.
Não se percebe o porquê destes dois critérios para aferir a insuficiência económica.
No caso de ser, por exemplo, uma comissão de bairro a pedir o documento de distrate de hipoteca para um conjunto de lotes, poderá ver este custo por unidade reduzido ?
Por exemplo, no capítulo X, cemitérios, o aumento proposto é para que cemitérios? os das freguesias, cujas taxas estão a ser cobradas pelas respectivas juntas com base nas suas tabelas ou o cemitério municipal que não existe?
Para que votemos em consciência, agradecemos o esclarecimento destas questões.
Tenho dito, obrigada.
Odivelas, 27 de Abril de 2006
Lúcia Lemos, Deputada Municipal da CDU