Ponto 3
Lançamento da Derrama a aplicar em 2008
Votamos favoravelmente a proposta de fixação da taxa
da derrama em 1,5% porque embora tratando-se da taxa máxima, nos termos
definidos pela Lei ela representará, de acordo com as previsões apresentadas,
uma redução de 29% na receita para o município.
No entanto não é possível
dissociar este impacto negativo do montante das transferências do Orçamento de
Estado para 2008, resultante da aplicação da nova Lei das Finanças Locais (LFL). Analisando-se o valor
dessa transferência a mesma equivale a um aumento de 5% face ao corrente ano e
se a este aumento se suprimir a redução na receita da derrama temos um aumento
real de 0,4%.
Fácil é depreender que a
nova Lei das Finanças Locais
não beneficia o concelho de Odivelas, por muito que a Senhora Presidente tenha
acreditado nisso e tanto tenha feito e faça para nos convencer do contrário.
Infelizmente para esta
autarquia e consequentemente para a população do concelho, a realidade está a
demonstrar que, afinal, a oposição da CDU a esta lei não era apenas uma questão
de "ser do contra". Os resultados estão aí para comprovar os seus efeitos
nocivos nomeadamente para este concelho.
Odivelas, 22 de Novembro de 2007.