Quadro de pessoal da CMO – 26/11/2008

DECLARAÇÃO POLÍTICA DOS VEREADORES DA CDU

Quadro de pessoal da CMO


Considerando que:

  • Ao longo dos dez anos de existência do nosso
    Município, muitas expectativas foram sendo criadas aos trabalhadores
    municipais;
  • Existem vários pedidos de reclassificação
    profissional cuja tramitação se encontra suspensa pela Divisão de Recursos
    Humanos por inexistência de vaga nas carreiras do quadro de pessoal onde os
    funcionários pretendem ser reclassificados;
  • Tal sucede apesar destes terem as habilitações
    académicas para a nova carreira e existirem necessidades dos serviços, estando
    muitos funcionários já há vários anos a desempenhar, de facto, funções próprias
    duma carreira mais qualificada;
  • A Existência desta situação têm beneficiado sobremaneira
    os interesses municipais e por relação directa prejudicado os funcionários que
    por interesse municipal têm desempenhado funções diferentes das da sua
    categoria de origem;
  • Com a entrada em vigor da Lei nº 12-A/2008, de 27
    de Fevereiro muitos trabalhadores viram goradas as suas expectativas, por
    inexistência de vagas de molde a que se efectivassem as necessárias
    reclassificações;
  • No entanto esta legislação prevê uma figura
    semelhante, situação elencada nos seus artigos 60º e 61º;
  • Por outro lado por aplicação da Lei nº 12-A/2008,
    de 27 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Odivelas encontra-se neste momento em
    fase de elaboração do seu mapa de pessoal para vigorar no ano de 2009 e
    respectivas cabimentações como determinam os artigos 4º a 7º da mencionada
    legislação;

 

Assim defendemos:

1.     
Que
se esgotem todas as possibilidades de reclassificação, até 31 de Dezembro, dos
funcionários que efectivamente sejam detentores de grau académico e desempenham
funções diferentes da sua categoria, desde que exista vaga no quadro de
pessoal;

2.     
Determinar
que a proposta de mapa de pessoal a submeter à Câmara e Assembleia Municipal,
contenham o número de postos de trabalho necessários para que sejam
contempladas todas as situações que se encontrem ainda pendentes deste procedimento,
com a necessária cabimentação orçamental.

 

Odivelas,
26 de Novembro de 2008