Votámos favoravelmente esta proposta, tal como sempre tem acontecido desde o inicio da implementação desta iniciativa, porque a consideramos positiva e muito importante para as crianças, em especial as oriundas de famílias menos favorecidas, para as quais, em muitas das situações, esta é a única oportunidade de desfrutarem de um conjunto de actividades lúdicas e sociais.
Não obstante, verificamos que, apesar do número de crianças abrangidas, ou seja, o número de crianças que no actual no lectivo têm acesso ao apoio social escolar, ter aumentado de forma expressiva, o número total de autocarros previstos até diminuiu e pese embora o valor previsto para cada autocarro ter subido – continuando contudo aquém do valor real a suportar com os alugueres, pelas juntas de freguesia – a alteração destes critérios agrava ainda mais a injustiça relativa entre as diferentes freguesias.
De facto, de acordo com metodologia usada no ano passado, às freguesias com menos de 500 crianças era atribuído apoio para 2 autocarros sendo que para as restantes eram atribuídos 3 autocarros.
A proposta agora aprovada, usando uma metodologia que considera diferentes escalões, sendo que no primeiro ficam todas as freguesias com um número de crianças inferior a 215, leva a que 3 das 7 freguesias (Olival, Ramada e Famões) sejam penalizadas, vendo reduzido o número de autocarros atribuídos, embora o número de crianças, com excepção de Olival Basto, até tenha aumentado.
Entendemos muito injusto que, por exemplo para a Ramada, cujo número de crianças aumentou de 196 para 212, seja previsto um só autocarro, quando no ano passado foram atribuídos 2 autocarros.
O mesmo acontece com Famões, embora as crianças tenham passado de 185 para 198.
Positivamente regista-se a possibilidade de comparticipação em mais de 3 autocarros, quando o número de crianças assim o justifique, como é o caso de Odivelas, em que o total das crianças quase duplica, passando de 596 para 937.
Entendemos que os critérios utilizados deverão ser registos, de forma a se alcançar uma maior justiça, quer relativa quer absoluta, em termos que atentem na situação real e especifica em cada freguesia e que, para assegurarem a ida à paria de todas as crianças do universo abrangido, não se vejam obrigadas a suportar, a expensas suas, valores incomportáveis.
Odivelas, 16 de Junho de 2010
Os Vereadores da CDU
Ilídio Ferreira
Rui Francisco