Na deliberação de Câmara de 18.12.2002, onde foi aprovada a emissão do alvará de loteamento do Bairro Novo das Fontainhas, no ponto 3.7. Quadro de Ónus lê-se:
“Lote 04 – Reformular construção por forma a garantir espaço para a via pública.
Lote 29 – Garantir caminho público existente a norte.”
Esta proposta de alteração suscita-nos 2 questões:
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Nesta proposta de alteração são sanadas as anomalias que provocaram a constituição dos ónus para estes lotes? Estão garantidos os espaços públicos referidos no quadro de ónus?
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Na documentação distribuída é dito que: “não é apresentada qualquer área de cedência para equipamento nem para verde de utilização colectiva por forma a servir a alteração apresentada”. Se em relação às áreas de cedência para espaços verdes de utilização colectiva poderemos concordar com a solução, legalmente prevista, assegurando o mínimo de 25 m2 de área permeável no interior dos lotes, já em relação à falta de área de cedência para equipamento continuamos a questionar como é que se pode colmatar os 75 m2 de área em falta com uma compensação pecuniária? E já agora qual é o montante?
Anteriormente, quando os processos eram instruídos para reunião de câmara, vinham também os montantes que eram devidos. Agora deixaram de ser presentes a reunião de câmara.
Odivelas, 21 de Abril de 2010
Os Vereadores da CDU
Ilídio Ferreira
Rui Francisco
Rui Francisco