DECLARAÇÃO DE VOTO DOS VEREADORES DA CDU
Ponto
10
Minuta de contrato de arrendamento
A
minuta de contrato de arrendamento agora aprovada, a celebrar com as
famílias a realojar e em que participam também a CMO e a
Cooperativa, decorre dos Acordos de Colaboração celebrados com as
cooperativas – no quadro do protocolo celebrado com a FENACHE em 2002
– tendo em vista a construção e gestão de fogos para o PER,
nomeadamente 26 fogos no Bairro Gulbenkian e 28 fogos na Arroja,
todos em Odivelas e já em construção.
Esta
foi a forma encontrada pela maioria neste executivo, para assegurar o
realojamento destas famílias, recenseadas no PER e cuja
responsabilidade foi assumida pelo Município de Odivelas, quando da
sua adesão a este Plano Especial de Realojamento.
Falamos
pois de famílias de fracos recursos económicos, sem capacidade de,
exclusivamente pelos seus próprios meios, acederem a uma habitação
condigna e que há muitos anos anseiam por uma alternativa
habitacional adequada. Uma situação que a experiência já
adquirida neste domínio nos faz antever se prolongará no tempo e
relativamente à qual não são expectáveis alterações
significativas a curto prazo e muito menos pré-determinadas no
tempo.
Atentas
as especificidades destas famílias e a dimensão social destes
arrendamentos, não podemos aceitar a opção, constante da proposta,
de celebração de contratos de duração limitada, por um prazo de 5
anos, findo o qual a cooperativa, desde que aceite pela câmara
municipal, poderá denunciar o contrato, sem que para tal concorra
qualquer razão objectiva imputável à família. Uma situação de
incerteza e insegurança particularmente penalizadora para estas
famílias, que não compreendemos nem aceitamos.
Por
esta razão apresentámos uma proposta de alteração no sentido da
celebração de um contrato de arrendamento por tempo indeterminado,
que só poderia ser denunciado nos termos e pelas razões legalmente
previstas.
Também
o limite de 25 anos, a contar da data do primeiro arrendamento do
fogo, estipulado para a obrigação de pagamento, pela município, do
diferencial do valor da preço técnico e do valor da renda apoiada,
prazo a partir do qual esta obrigação municipal cessa, nos suscita
as maiores reservas.
Esta
é uma situação que, já quando da aprovação do acordo com as
cooperativas, foi suscitada por nós mas não foi devidamente
clarificada.
Não
sendo assegurada qualquer informação inequivocamente clarificadora,
só podemos chegar a uma conclusão: depois de 25 anos, a
comparticipação municipal no pagamento do valor da renda cessará,
pelo que o regime de renda será alterado, na esmagadora maioria dos
casos com aumento significativo do valor a suportar pelas famílias,
independentemente das condições objectivas do agregado familiar
para assegurar o seu pagamento.
O
regime aplicável aos realojamentos no âmbito do PER é, nos termos
da lei, o da renda apoiada, em função dos arrendamentos do
agregados familiar e sem qualquer limite temporal, pelo que a
alteração destas regras, mesmo que a longo prazo, significará não
só uma subversão destes princípios como, com grande probabilidade,
a Câmara Municipal ver-se-á no futuro e de novo confrontada com a
obrigação de encontrar outras alternativas habitacionais, mas sem
fogos municipais para o efectivar.
Para
além de passarem a ser aplicados dois regimes diferentes, aos
realojamentos dos agregados inscritos no PER, neste município.
Também
relativamente a este aspecto e no sentido da sua salvaguarda, os
vereadores da CDU apresentaram uma proposta, para ser retirado do
contrato o prazo dos 25 anos, assumindo-se, sem prazo, a obrigação
de comparticipação municipal no pagamento da renda à cooperativa,
obrigação essa que cessaria logo que as famílias adquirissem
condições para assegurar integralmente o pagamento da renda fixada.
Não
tendo sido aceites as nossas propostas, o nosso voto só pode ser um
voto contra.
Odivelas,
22 de Outubro de 2008
Os Vereadores da CDU