DECLARAÇÃO POLÍTICA DOS VEREADORES DA CDU
Declaração
Política
Dificuldade de acesso às garagens dos lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da Rua
Monte Verde
Estes lotes e os
contíguos estão inseridos no bairro Monte Verde, Caneças, mas fazem parte de um
conjunto de 38 lotes que foram adquiridos pela Sociedade Imobiliária CUILO,
Lda.
A construção deste
conjunto de 38 lotes funcionou como uma urbanização dentro da
urbanização/recuperação do bairro Monte Verde.
A principal questão
colocada pela proprietária do lote 2 é que, apesar de a moradia ter garagem,
não a pode utilizar porque os acessos estão intransitáveis. Adquiriu a vivenda
como estando num loteamento legal (e na altura de facto já o era) mas não pode
usufruir da garagem por falta de acesso.
Entretanto:
1. A
CMO já emitiu a licença de utilização da edificação do lote 2 em Fevereiro de
2008, mas os arranjos exteriores não são satisfatórios assim como os acessos à
garagem;
2. Consultado
o processo do bairro Monte Verde, verifica-se que a sua Comissão de Administração,
em Abril de 2006, requereu à CMO a recepção provisória das obras de
urbanização, bem como a redução da respectiva caução. A CMO não respondeu, nem
positiva nem negativamente, assim como não procedeu à redução da caução;
3. Em
Novembro de 2006 a
Junta de Freguesia de Caneças alertou a CMO para o risco iminente de derrocada
da Rua Flor do Minho (próxima da Rua Monte Verde);
4. Em
Junho de 2007, a
CMO promoveu uma reunião com a CAC, com técnicos do DGOU e com representantes
da Sociedade CUILO por causa do abatimento da Rua Flor do Minho. Nesta reunião
foram também abordadas questões relacionadas com a recepção provisória do
loteamento, e com o abatimento da via. A CMO exigiu à CAC um estudo geológico
da zona onde se situa a Rua Flor do Minho. Conforme se pode ler a fls. 1849 do
processo, na referida acta, no ponto 17 diz: “os requerentes deram conhecimento que houve reuniões em que estiveram
presentes o Sr. Eng.º Gameiro e a Sr.ª Arqt.ª Lizete Cunha e o Sr. Eng.º Bento,
quando foram assumidos os compromissos de execução da Rua Monte Verde e outras
obras de urbanização (vedações) que foram executados pela CUILO na perspectiva
de recepção das obras de urbanização e libertação da caução”.
5. Em
Julho de 2007, a
CAC entregou um parecer técnico referente às características geológicas da zona
e sobre a possibilidade do deslizamento ou não do talude da Rua Flor do Minho.
A CMO seguidamente exigiu à CAC que mandasse elaborar um estudo geológico e
geotécnico de toda a envolvente da rua, tal como refere o parecer técnico;
6. A
CMO tomou medidas “preventivas” em relação aos lotes junto à Rua Flor do Minho.
Foi elaborado um “memorando” de procedimentos que devem ser tidos em
consideração para esta rua. Na Informação número 123/PC/DGOU/DRU/08 pode
ler-se: “A presente informação tem como
objectivo estabelecer directrizes no pedido de estudos de estabilidade
geológica e geotécnica a apresentar no âmbito do processo de reconversão do
barro do Monte Verde (Proc. N.º 1 404/LO), com alvará de loteamento 2/2002, de
4 de Fevereiro de 2002.
Esta necessidade surgiu do
clausulado das condições particulares do referido alvará, nomeadamente no ponto
6., que refere que a legalização de determinados lotes ficam sujeitos ao
parecer da DRAOT/LVT.
Deste modo, e atento ao parecer da
DRAOT/LVT (constante no processo do bairro a folhas 796, ofício n.º
172/DOT/DSGT de 2006.06.12), verificou-se que esta entidade emite parecer
favorável se esta autarquia salvaguardar as condições de estabilidade
geotécnica dos lotes em apreço (lote 61, 62, 63, 65 e 66).
Nesse seguimento, e não estando
estabelecidos os critérios considerados necessários e suficientes para a
referida salvaguarda das condições geotécnicas dos lotes, solicita-se que os
mesmos sejam expressos por técnicos devidamente credenciados para o efeito,
nomeadamente engenheiros geólogos ou geotécnicos.
De referir que, muito embora seja
apenas solicitado a entrega de projecto de estabilidade para cada lote
individualmente, pergunta-se se um estudo de toda a vertente não seria mais
elucidativa da realidade existente?
Para
finalizar, e que conste no processo do bairro, uma vez que decorre como exigência
desta Câmara a entrega de um estudo e orçamento da reabilitação da estrada
limítrofe do bairro – rua Flor do Minho, que aluiu, uma informação nos termos já expressos, de modo a salvaguardar omissões
ou interpretações menos explicitas dos projectos apresentados, e ainda definir
a legitimidade do técnico autor da elaboração desse estudo, de modo a
viabilizar as construções, minimizando os riscos materiais e humanos que daí
podem advir, uma vez localizadas em zonas de duvidosa segurança
geotécnica/geológica.
Não deixando ainda de salientar que,
todo o processo de análise dos projectos apresentados, tanto individualmente
como globalmente – bairro, deverão ser sujeitos a apreciação técnica de
engenheiros geólogos ou técnicos equiparados, de modo a aferir os elementos
entregues e elaborar o respectivo parecer. De
referir ainda que, em contacto com a Eng.ª Lara Sá, do DPRVS, ficou patente o
interesse na análise deste tipo de estudos geológicos e consequente apreciação.
Caso superiormente se concorde com o
supra exposto, propõe-se ainda que o processo 3523/OP/GI e 3883/OP/GI,
relativos aos lotes 63 e 65 respectivamente, sejam remetidos a apreciação
técnico mencionada, uma vez que foram juntos estudos geotécnicos da condição de
solidez e estabilidade da encosta, de modo a dar continuidade ao pedido.”
7. Em Novembro de 2008, a CAC entregou uma exposição jurídica sobre a
situação da recepção das obras de urbanização considerando que a recepção
estava feita tacitamente, dada a falta de resposta da CMO dentro do prazo
legal. Na mesma exposição, considera-se que a responsabilidade da execução do
estudo geológico e geotécnico exigido pela CMO é da própria Câmara.
8. Em Dezembro de 2008, a CAC enviou outra exposição a informar que, em sua
opinião, a responsabilidade dos arranjos da Rua Monte Verde pertence à
Sociedade de Construção CUILO e onde se lê: “Para os devidos efeitos, informa-se V. Ex.ª que relativamente à citada
rua no que concerne aos lotes de 1
a 35 as obras de infra-estruturas são de total
responsabilidade da Sociedade de Construção Cuilo. Mais se informa, que um
acordo havido entre ambas as partes, resultou que uma parcela de terreno
pertencente à referida empresa de construção, fosse incluído na então AUGI do
Monte Verde. Por outro lado, existe nesta comissão de administração e dado em
tempo útil conhecimento a essa Câmara Municipal, documento assinado pelos
proprietários do citado terreno, as obrigações acima referenciadas e outras,
perante a Câmara Municipal de Odivelas”.
Estas duas últimas
cartas da CAC (de Novembro e Dezembro de 2008) ainda não tiveram qualquer
resposta por parte da CMO, até esta data!
Conclusão/perguntas:
a) Qual
é a base em que assentou a decisão de emitir em Fevereiro de 2008 uma licença
de utilização, quando as condições deste loteamento foram objecto de queixas de
munícipes, datadas de 2006, sobre o mau estado dos arruamentos, nomeadamente na
Rua Monte Verde (fls. 1850 a
1852 do processo 1 404/LO/GI)?
b) Quem
vai executar o acesso aos lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6?
c) A
confirmar-se que é o mau estado do pavimento do arruamento que dificulta, quase
impede, o acesso às garagens dos lotes acima referidos, e dado que este
arruamento pertence à urbanização da firma Salimarg, urbanização esta de
proprietários diferente da CUILO Lda., como vai a Câmara resolver este
problema?
Odivelas,
25 de Fevereiro de 2009
Os Vereadores da CDU