Em Oeiras, uma a uma, as Assembleias vão votando e aprovando a fraude

Ontem foi na Assembleia de Freguesia de Porto Salvo que a “delegação de competências” foi aprovada, apenas com o voto contra da CDU. Uma a uma, as Assembleias vão dando, com os seus votos, o aval ao que a CDU denunciou ser uma fraude. (ver Presta Contas). Inqualificável é o voto do PSD que, apesar de ser uma lei do seu Governo, tem frequentemente se abstido. Mas mais inqualificável tem sido o voto do PS que ora se abstém, ora vota contra, ora a favor. Para além de ser “aterrador verificar que o Município de Oeiras, sendo o quarto município que mais dinheiro recebe, se propõe transferir para as suas Juntas de Freguesia, percentualmente, menos de um terço do que aquilo que transfere o município que menos recebe” é ainda mais aterrador verificar que “as verbas correspondentes ao valor de transferência mensal de vencimentos de trabalhadores corresponde a um salário mensal de cerca 360€, institucionalizando, assim, a mais degradante prática do uso do trabalho precário e da exploração dos trabalhadores.

DECLARAÇÃO DE VOTO DA CDU, na Assembleia da União das Freguesias de Oeiras e S.Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias

PONTO 1– APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO E DO ACORDO DE EXECUÇÃO PARA O ANO DE 2015

1.    Porque nas considerações no Contrato Interadministrativo, no ponto 1) se afirma que o Município tem tido uma boa prática em matéria de delegação de competências, afirmação esta que a CDU não só não considera verdadeira como tende a mascarar uma longa prática de subalternização das freguesias em favor de um continuado exercício de gestão centralizada de competências e dos recursos respectivos;
2.    Porque nas referidas considerações, no ponto 4), se afirma estar o Município de Oeiras, e citamos, “num quadro de acentuada diminuição de recursos financeiros”, o que não é verdade, já que em 2014 a Câmara arrecadou cerca de 130,5 M€, a maior receita dos últimos 5 anos;
3.    Porque os termos e procedimentos, quer do Contrato Interadministrativo quer do Acordo de Execução, referem condições que deixam a União de Freguesias em condições de total subalternidade quanto às condições de transferência de verbas quer quanto às condições de disponibilização de recursos, em particular dos recursos patrimoniais, traduzindo-se, assim, numa relação de total dependência das decisões da Câmara Municipal;
4.    Porque o referido no ponto anterior é ainda mais inaceitável no caso do Acordo de Execução por se tratar de Competências Delegadas, e não delegáveis. Isto é, no art.º 132, n.º 1, a Lei define claramente que as alíneas de a) a e) passam a ser competências das Juntas, passando estas a ser responsáveis pela boa execução dessas competências, não perante a Câmara mas perante a Assembleia da União das Freguesias e as populações.
5.    Porque a CDU, não deixando de considerar que a mudança por ser complexa se podia operar por passos/etapas ao longo dos anos até ao fim do mandato, é absolutamente contra a perspectiva deixada em ambos os documentos de que os anos de 2016 e 2017 venham a contemplar verbas exactamente iguais à que propõe para 2015
6.    Porque as verbas correspondentes ao valor de transferência mensal de vencimentos de 18 trabalhadores – anexo VII – corresponde a um salário mensal de cerca 360€ o que significa que em 2015, e até ao fim do mandato em 2017, esta União de Freguesias fica comprometida com a prática de políticas remuneratórias que só pontualmente deveriam ser admitidas, institucionalizando assim a mais degradante prática do uso do trabalho precário e da exploração dos trabalhadores.
7.    Porque as verbas transferidas nos seus montantes, no quadro comparativo que observamos nos municípios da área metropolitana de Lisboa, refletem que, ao atropelo da lei, a Câmara Municipal de Oeiras pretende perpectuar a situação de penúria desta União das Freguesias penalizando, assim, a qualidade os serviços e as atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e à população.

Por todas estas razões a CDU votou contra

Oeiras, 23 de Fevereiro de 2015

Rogério Vidal Pereira                                                                                                    Rui Capão Andrade