O Ministro do Ambiente avançou, à revelia das Câmaras Municipais, com a reestruturação do Instituto de Conservação da Natureza. Afastando os municípios da gestão das áreas protegidas, o Ministério do Ambiente transforma o ICN em Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB).
Com esta reestruturação foi constituída uma nova orgânica que agrupa as áreas protegidas em cinco departamentos: Norte (Gerês, Montesinho, Douro Internacional, Litoral Norte e Alvão), Centro e Alto Alentejo (Serra da Estrela, Malcata, Açor, Tejo Internacional e S. Mamede), Litoral de Lisboa e Oeste (Serra D’Aire e Candeeiros, Berlengas, Sintra-Cascais, Arriba Fóssil da Caparica e Arrábida), Sul (Sudoeste Alentejano, Costa Vicentina, Vale do Guadiana, Ria Formosa) e Zonas Húmidas (sete no país).
A gestão destas áreas fica concentrada no Presidente do ICNB, que depois reúne ocasionalmente um conselho consultivo, decidindo e mandando fazer, sem consultar os municípios. Exemplo desta situação é aquilo que ficou definido como “Projectos Estruturantes” no Parque Sintra – Cascais dos quais as Câmaras de Sintra e Cascais desconhecem a sua génese. Teme-se que fortes interesses imobiliários assumam esses projectos, levando à destruição do Parque Natural Sintra – Cascais, tal como o conhecemos.
Para além da questão de organização do novo Instituto, as áreas protegidas sofreram este ano uma quebra nos seus orçamentos, o que impossibilitará em muitas áreas protegidas a realização de acções no terreno. O Parque Natural Sintra – Cascais viu o seu orçamento reduzido, passando de 320 mil euros para 190 mil euros.
Esta medida do Governo constitui um total afastamento das Câmaras Municipais da gestão directa dos Parques e Reservas Naturais. Com esta reestruturação, os parques deixaram de ter presidentes e passam a ter “superdirectores”. Isto significa também o fim das Comissões Directivas!
O PCP não reconhece legitimidade ao Ministro do Ambiente quando afirma que é necessário fazer uma separação entre o papel da Administração Central e Local. É necessário recordar que 30% é a percentagem do território nacional que está abrangido por áreas classificadas ao nível dos ecossistemas naturais.
Retirar as Câmaras é condenar a política de ordenamento e conservação da natureza ao fracasso. Quem até agora tem apoiado os Parques Naturais são as próprias Câmaras, sendo exemplo a cedência de equipamentos e outras estruturas.
Esta reestruturação contraria claramente a Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território, visto que as Câmaras são uma das diversas entidades que participam directamente na elaboração, análise e execução dos planos das áreas protegidas.
Por detrás desta centralização de poderes ao nível da Conservação da Natureza está também o desejo do Governo para que o ICNB consiga obter dois terços do seu orçamento através de receitas próprias, que se traduzem uma vez mais na aplicação de taxas, portagens ou entradas aos visitantes. Mais uma vez, o desinvestimento do Governo é compensado com mais taxas sobre os cidadãos.
O Governo insiste que a existência de Planos de Ordenamento resolve a questão do ordenamento das áreas protegidas, ao mesmo tempo que simplifica procedimentos. Perante esta reestruturação e tendo em conta a legislação que o Governo pretende aplicar, o PCP questiona sobre como é que se irá passar a realizar a articulação entre estes instrumentos de ordenamento e os Planos Directores Municipais aprovados ou em aprovação.
Contudo, as reservas do PCP sobre todo este processo avolumam-se quando o governo aprovou nova legislação sobre a construção em áreas ardidas.
O decreto-lei n.º 55/2007 de 12 de Março, que alterou a essência do decreto-lei n.º 327-90, veio modificar o quadro legislativo que regulava a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.
O decreto-lei n.º 327/90 estabelecia a proibição da realização de novas construções ou a demolição de quaisquer edificações ou construções pelo prazo de dez anos, em terrenos com povoamentos florestais percorridos por incêndios, não incluídos em espaços classificados em planos municipais de ordenamento do território como urbanos, urbanizáveis ou industriais.
O Decreto agora aprovado possibilita o levantamento de tal proibição por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, a requerimento dos interessados ou da respectiva Câmara Municipal no prazo de um ano a contar da data da ocorrência do incêndio.
A aplicação do presente diploma terá consequências nefastas para o Parque Natural Sintra – Cascais. Muitos incêndios visavam abrir caminho a loteamentos e à especulação imobiliária, dado que o uso das áreas percorridas por incêndios eram posteriormente sujeitas a construções de alta densidade, e por isso, o diploma promulgado constitui um retrocesso da própria ratio legis que deu origem às proibições então estabelecidas.
O PCP nos seus diferentes meios de actuação desde já requereu, ao nível dos Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, uma apreciação parlamentar do decreto-lei n.º 55/2007 de 12 de Março.
As Comissões Concelhias de Cascais e de Sintra do Partido Comunista Português consideram que pela mão do Governo PS e pelas razões aqui invocadas, o Parque Natural Sintra – Cascais está seriamente ameaçado pelos interesses da especulação imobiliária.
Comissão Concelhia de Cascais e de Sintra do
Partido Comunista Português