O Agrupamento de Escolas Damião de Góis, situada na Freguesia de Marvila, integra a EB23 Damião de Góis e as escolas EB1 nº 9, nº 117 e nº 195. Temos recebido, por parte de diversos agentes educativos, informações que referem a falta de condições ou ausência de equipamentos, nomeadamente na EB nº 9.
A EB23 Damião de Góis candidatou-se a Território Educativo de Intervenção Prioritária, de forma a dar resposta a problemas como a existência de telheiros de amianto, más condições das casas de banho, necessidade de construção de uma nova portaria e casa do porteiro e colocação de iluminação exterior. A Escola necessita ainda de novas coberturas dos Pavilhões, resolução dos problemas de infiltrações no Pavilhão Gimnodesportivo e substituição dos actuais pavimentos exteriores da escola, que estão num verdadeiro estado de degradação.
A EB1 nº 9 sofre de graves problemas como o excesso de humidade, infiltrações na cozinha e nas salas de aula, existência de rachas nas paredes do ginásio, nas salas de aula e nas vigas estruturais do corredor, falta de climatizadores nas salas de aula, a persistência de telhado de amianto, algerozes danificados e entupidos e instalações eléctricas danificadas. Os espaços exteriores da escola estão ainda profundamente degradados, não oferecendo segurança às crianças. É necessário recuperar um muro de ligação entre espaços de recreio da escola, prevendo adequada protecção das crianças. Não existe, ainda, zona de recreio coberto.
Assim, nos termos da alínea s) do nº 1 do artigo 68º da Lei nº 169/99, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como ao abrigo do disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 24/98 de 26 de Maio, o Vereador do PCP na Câmara Municipal de Lisboa vem requerer a V. Exa. os devidos esclarecimentos sobre:
Qual a informação que a CML pode fornecer em relação aos problemas referidos no Agrupamento de Escolas Damião de Góis?
* Quais as soluções previstas para os problemas referenciados na EB23, independentemente da possibilidade de esta ser contratualizada enquanto TEIP?
* Existe projecto para a construção de uma escola nova no local da EB1 nº 9 e quais os prazos previstos para a sua execução?
* Quais as soluções a curto prazo que serão implementadas para resolver os problemas urgentes referidos na EB1 nº 9, e que implicam a segurança das crianças da escola?
* Quais as soluções previstas para fazer face às necessidades existentes nas EB1 nº 195 e nº 117, nomeadamente, infiltrações no telhado, pintura interior e exterior do edifício muito degradadas, telhado ainda com telhas de amianto e necessidade de espaço coberto para recreio?
Lisboa, 14 de Abril de 2010
O Vereador do PCP
REQUERIMENTO
Foi criado logo após o 25 de Abril uma creche no Bairro da Bela-Flor, com o nome Casa da Bela Flor, que funcionava em pavilhões adjacentes à Escola nº 80. Com a demolição desta Escola e de todos os pavilhões a referida Creche foi deslocada, para o Bairro da Liberdade, onde já existiam 2 equipamentos desta natureza, de qualidade.
A CML comprometeu-se a fazer algumas obras de adaptação para a creche, tendo neste âmbito firmado um protocolo com o Centro Paroquial de Santo António de Campolide, garantindo que a creche voltava à Bela-Flor, onde não existe qualquer equipamento deste tipo, sendo a zona carente do mesmo.
Há aproximadamente um ano este espaço foi cedido ao Banco Alimentar, gorando as expectativas da população em relação ao regresso da Creche.
Da mesma forma em relação ao Centro Paroquial, a situação é complicada, porquanto no Bairro existia uma Capela feita de madeira que, com a construção do Bairro da Cooperativa, e da Rua da Bela Flor, ficou em, situação de possível derrocada.
A Cooperativa de habitação cedeu, a título precário, umas instalações a preço simbólico, € 50,00. Encontrando-se em dificuldades financeiras, a cooperativa viu a necessidade de alugar o espaço onde realizava a sua Assembleia, e solicitou ao Centro Paroquial a saída das suas instalações.
Em face disto Centro Paroquial pediu à CML um espaço, tendo nesse pedido o apoio da Cooperativa. A CML cedeu um espaço conforme documentos anexos, mas até hoje ainda não conseguiu ocupar as instalações, porque a própria CML, não lhes fornece os projectos da água e da Electricidade, legalizando a situação para que o Centro Paroquial possa usar as instalações.
Assim, nos termos da alínea s) do nº 1 do artigo 68º da Lei nº 169/99, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como ao abrigo do disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 24/98 de 26 de Maio, o Vereador do PCP na Câmara Municipal de Lisboa vem requerer a V. Exa. os devidos esclarecimentos sobre:
A situação relativa ao cumprimento do Protocolo firmado entre a Câmara e o Centro paroquial de Santo António de Campolide, visando o regresso da Creche ao Bairro da Bela-Flor.
A previsão da entrega a este Centro Paroquial dos respectivos projectos de água e electricidade, referidos ao espaço cedido.