O documento entregue é o seguinte:
Em defesa do direito à contratação colectiva
Nosector dos transportes e comunicações existem imensos problemasrelativos à contratação colectiva quer por falta de respostas dasAdministrações, por suspensão unilateral das mesmas, por tentativa deimposição de acordos firmados com outras estruturas, procurando-sefazer caducar convenções existentes, ou por utilização de chantagem natentativa de imposição de alterações aos clausulados existentes, emparticular relativas à organização do tempo de trabalho.
Istoleva à existência de conflitos laborais que causas imensos prejuízosnum sector determinante para a economia nacional e estruturante para adefinição de políticas de mobilidade e de comunicação.
Peranteestes conflitos verificamos uma ineficácia da Autoridade para asCondições de Trabalho, quer por falta de intervenção, por demora namesma, ou por falta, em muitos casos, de decisão sobre as questõesinspeccionadas.
Faceà falta de uma inspecção eficaz, para o patronato compensa o nãocumprimento das convenções colectivas e das leis e que no caso dasempresas privadas, é mais um benefício ligado às indemnizaçõescompensatórias, a pretexto de um serviço público que não prestam,quando vemos serem negadas às empresas públicas os valores previstos emlei.
Onovo Código do Trabalho, ao contrário do afirmado, não é dinamizador dacontratação colectiva, antes pelo contrário, aumenta a exploração dequem trabalha e incompatibiliza a conciliação entre a vida profissionale particular e é mais um estímulo ao patronato e gestores das empresaspara procurarem impor soluções arbitrárias que visam a imposição deregras flexíveis da organização do trabalho, com vista à diminuição dasremunerações e que tem como objectivo o aumento dos lucros das empresas.
Éde todo o interesse do País e da sociedade que este sector tenha osseus trabalhadores cada vez mais motivados pelo que urge dinamizar acontratação colectiva de modo a que a mesma seja o instrumento dedignificação do trabalho e de progresso social, primordial para aresolução de conflitos laborais.
Tendoem conta este objectivo, compete ao Governo através do Ministério doTrabalho, intervir de modo a procurar que a contratação colectiva nãoseja apenas um direito inscrito na lei, mas que a mesma se efectivepela negociação activa conducente á obtenção de acordos.
Urge procurar resolver os problemas relativos à contratação e cumprimento das convenções colectivas nas empresas do sector:
- Rodoviário – TST, Rodoviária da Beira Interior, SCOTTURB Rodoviáriado Alentejo; rodoviária de Entre Douro e Minho; Rodoviária do Tejo; osCCTs dos Transportes rodoviários de Mercadorias e de Passageiros;Carris; STCP; Barraqueiro; Rodoviária Lisboa; Rodoviária Beira Litoral;Centros de Inspecção; Aluguer de Automóveis; Transporta e Rodocargo.
- Ferroviário – REFER, EMEF, FERTAGUS;
- Fluvial – SOFLUSA e TRANSTEJO;
- Comunicações – CTT
- Aéreo – TAP, SPDH, Portugália
Os representantes destas empresas, concentrados nos dias 16 de Julho de 2009, reivindicam:
- Doprimeiro-ministro, o cumprimento das promessas feitas aos portuguesesde melhoria das condições de vida e trabalho e aproximação à média dossalários e condições de trabalho na União Europeia;
- Arevogação das normas gravosas do Código do Trabalho, de acordo com asposições assumidas pelo PS quando se encontrava na oposição;
- A intervenção rápida, isenta e eficaz do Ministério do trabalho no sentido da resolução dos problemas destas empresas;
- Da Autoridade para as Condições de Trabalho uma intervenção rápida e eficaz nestas empresas;
- O cumprimento efectivo das convenções colectivas.
Osrepresentantes dos trabalhadores das empresas dos transportes ecomunicações, decidem realizar nova acção na primeira quinzena deSetembro, caso não obtenham respostas positivas a estas reivindicações.
Lisboa, 16 Julho 09