Os vereadores e candidatos da CDU à Câmara Municipal de Odivelas realizaram na passada 2ª feira uma reunião com os moradores e proprietários do Vale Grande.
Remetemos em anexo proposta da CDU a apresentar na próxima reunião de Câmara.
Gabinete de Imprensa
Odivelas, 15 de Julho de 2009
PROPOSTA
Assunto: Bairro Vale Grande – Pagamento da TMU e Compensação por área de cedência para equipamento em falta
Considerando que:
1.Na sequência da aprovação do Estudo de Loteamento do Bairro Vale Grande, foram os proprietários confrontados com a obrigação de pagamento das taxas acima referidas num curtíssimo espaço de tempo, até 7 de Agosto próximo;
2.Desse facto tiveram conhecimento apenas há poucos dias, através de ofício da CAC do passado dia 30 de Junho;
3.A parcela mais significativa do valor global a pagar decorre da quase inexistência de área de cedência para equipamento, tendo sido deliberada a sua compensação em numerário, sem que tenham sido procuradas soluções alternativas;
4.Os montantes em causa são elevadíssimos, rondando em média os 10 mil euros por lote, o que é incomportável, para a esmagadora maioria dos proprietários, assegurar até ao prazo limite fixado pela Câmara.
5.A valorização dos terrenos em falta é a nosso ver exagerada, se tomarmos em consideração outras avaliações de terrenos efectuadas pela Câmara Municipal.
Os vereadores da CDU ao abrigo do artigo 35º do Regulamento de Taxas Tarifas e outras Receitas do Município, em vigor, propõem:
a)Que, em alternativa ao pagamento em numerário, por compensação das áreas para equipamento em falta, seja diligenciado pela Câmara Municipal, em colaboração com os proprietários, a obtenção dos terrenos necessários, para efeitos de cedência das referidas áreas.
b)Que, sem prejuízo do proposto no ponto anterior, e na impossibilidade de serem cedidos terrenos, no âmbito da AUGI ou como compensação em espécie, sejam revistos os valores de avaliação fixados pelo município, cujo valor global entendemos exagerado;
c)Que prazo para pagamento das taxas exigíveis seja dilatado até 48 meses a contar da data de notificação (30.06.2009);
d)Que, durante este período seja mantida a redução de 50% prevista, com a possibilidade de pagamento em prestações;
e)Que o prolongamento do prazo para o referido pagamento em nada prejudique a emissão do alvará de loteamento.
Odivelas, 15 de Julho de 2009
Em representação dos vereadores da CDU
O Vereador da Câmara Municipal
Ilídio Ferreira