O 1º de Maio é feriado nacional. Nos feriados nacionais não se trabalha como princípio legal. Se as entidades patronais desejam fazer alterações a esta situação devem propô-las aos sindicatos para discussão no âmbito da negociação anual do contrato colectivo de trabalho. Não o fizeram. Por isso cumpre-se a lei geral. No dia 1º de Maio não se trabalha!