«a apreciação da informação do Departamento Jurídico de 7 de Janeiro de
2008 sobre a acção administrativa especial relativa à permuta de
terrenos do Parque Mayer com a Feira Popular». Os eleitos do PCP e do PEV , que foram os únicos eleitos na autarquia de
Lisboa que em todas as circunstâncias e desde sempre se opuseram à
permuta em discussão consideram indispensável que a Câmara defenda por todos os meios, nomeadamente jurídicos, a
nulidade da permuta e da hasta pública relacionada com os terrenos do
Parque Mayer e de Entrecampos.
Conferência de Imprensa
22 de Janeiro de 2008
Está agendada para a reunião de Câmara de amanhã «a apreciação da informação do Departamento Jurídico de 7 de Janeiro de 2008 sobre a acção administrativa especial relativa à permuta de terrenos do Parque Mayer com a Feira Popular».
1.Os eleitos do PCP e do PEV foram os únicos eleitos na autarquia de Lisboa que em todas as circunstâncias e desde sempre se opuseram à permuta em discussão. Bem como a todos os aspectos e incidentes com ela relacionados. A responsabilidade deste negócio é do PSD e do CDS e nunca teria sido aprovado sem o voto favorável do PS e do BE.
2.No seguimento de queixa oportunamente apresentada pelo PCP e pelo PEV em 1 de Agosto de 2005 na Policia Judiciária, o Ministério Público encetou averiguações que recentemente tiveram expressão no despacho de acusação cujos termos são, no essencial, já conhecidos através da Comunicação Social;
3.Igualmente atingiu a fase de audiência preliminar o processo administrativo apresentado pelo Dr. José Sá Fernandes, na qual é pedida a declaração judicial de nulidade da permuta do Parque Mayer e da Hasta Pública; nulidades que também foram solicitadas pelo PCP e pelo PEV em 1 de Agosto de 2005 ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Lisboa.
4.Parece importante sublinhar que este segundo processo foi apresentado pelo Dr. Sá Fernandes exclusivamente enquanto Advogado; ao tempo, o Bloco de Esquerda aprovou toda a operação de permuta e hasta pública. Tal facto veio a dar lugar a uma situação insólita na qual o actual Vereador Independente Eleito pelo Bloco de Esquerda Dr. José Sá Fernandes é, enquanto tal, um dos acusados no processo desencadeado pelo Advogado Dr. José Sá Fernandes contra uma medida que o Bloco de Esquerda apoiou;
5.Em concreto, a situação do negócio Parque Mayer/Entrecampos está hoje iluminada por factos, indícios e acusações carreadas por três documentos jurídicos: o processo-crime resultante da participação do PCP, o processo administrativo resultante da iniciativa do Dr. José Sá Fernandes e ainda a sindicância aos Serviços de Urbanismo da Câmara cujos resultados foram conhecidos este mês;
6.Parece assim evidente a indispensabilidade de rever todo negócio, a sua legitimidade e a posição do Município face a ele;
7.Um primeiro aspecto interessa desde já sublinhar: todos os elementos trazidos por aqueles documentos confirmam liminarmente as posições tomadas pelo PCP desde o início do processo;
8.Entretanto, o processo administrativo gera neste momento uma situação peculiar:
O autor (Dr. José Sá Fernandes) é presentemente membro de um dos órgãos objecto da sua queixa (a Câmara Municipal de Lisboa);
Em fases anteriores do processo, os três réus (CML, EPUL e Parque Mayer Investimentos – empresa do grupo Bragaparques) apresentaram contestações às acusações do autor defendendo, grosso modo e contra ele, a legalidade de toda a operação;
No seguimento normal do processo, o Exmo. Sr. Dr. Juiz ordenou audiência preparatória para a próxima quinta-feira, 24 de Janeiro;
9.No entender do PCP, os elementos carreados pelos documentos citados (processo crime, processo administrativo, sindicância) impõem absolutamente uma completa revisão das posições até agora defendidas pela CML (e complementarmente da EPUL), na medida em que evidenciam os prejuízos supervenientes para o interesse público em geral e municipal em particular, além das diversas ilegalidades e irregularidades dadas como cometidas;
Os factos apontam para que só a nulidade do negócio Parque Mayer / Entrecampos (permuta e hasta pública) reporão a legalidade e salvaguardarão o interesse público.
10.O processo criminal resultante da participação do PCP e do PEV lança esclarecedora luz sobre todos os aspectos relacionados com o negócio, clarificando o processo administrativo já citado.
11.No quadro do processo administrativo, a CML – ou antes, o Município – é réu e como tal alegado responsável pelas ilegalidades ora clarificadas;
12. Para que se faça justiça é assim necessário que o Município (e necessariamente a EPUL) reveja diametralmente a sua posição.
13.A conciliação que ora é sugerida em sede de Audiência Preparatória gera uma contradição insanável: à luz dos factos ora conhecidos, o Município não pode negociar com o autor do processo numa situação em que entende agora justificarem-se e serem legítimas as nulidades por ele pedidas;
14.Acresce a circunstância de que a ponderação pela Câmara e a decorrente modificação da posição por ela até agora defendida – modificação que linearmente se advoga – passando à defesa da anulação do negócio como forma de salvaguardar o seu interesse não será juridicamente suficiente uma vez que todo o negócio foi aprovado pela Assembleia Municipal (na qual, recorde-se, o PCP foi a única força que a ela se opôs). Igualmente se recorde que bastaria o PS ter votado contra a proposta para que a mesma fosse rejeitada.
Daqui decorre que o reconhecimento pela Câmara de uma nova postura, que defenda a legalidade e o interesse municipal da nulidade do negócio, requer que esta posição seja sufragada pela Assembleia Municipal.
Nestas circunstâncias, os eleitos do PCP entendem indispensável:
1.Que a Câmara defenda por todos os meios, nomeadamente jurídicos, a nulidade da permuta e da hasta pública relacionada com os terrenos do Parque Mayer e de Entrecampos;
2.Que a Câmara urgentemente delibere submeter à Assembleia Municipal o que vier a determinar;
3.Que a Câmara tome as medidas que se verifiquem adequadas para, no estrito respeito pelos princípios deontológicos dos profissionais envolvidos, assegurar em sede judicial a defesa eficaz e enérgica da posição ora assumida face a esta questão;
4.Que, dadas as mudanças de circunstâncias – decorrentes essencialmente do próprio curso da Justiça nos múltiplos processos e diligências envolvidos – a CML sustente uma suspensão da instância prevista pelo Tribunal para o dia 24, de modo a permitir ao órgão competente (AML) uma tomada de posição.
Nota sobre a questão das avaliações de terrenos
1.O PCP considera que as avaliações dos terrenos do Parque Mayer e dos de Entrecampos – configurando sempre valores inteiramente fictícios e altamente lesivos do interesse do município, carecem de qualquer seriedade ou validade jurídica;
2.Na verdade, decorre liminarmente do PDM (como de resto é confirmado nos documentos dos processos em curso que se têm vindo a referir) que qualquer dos terrenos em causa exige a elaboração prévia de planos de escala superior (Planos de Urbanização e / ou de Pormenor), capazes de definir em concreto as capacidades de edificação e uso, bem como as condicionantes urbanísticas (estas numerosas no caso do Parque Mayer por terem edifícios classificados, zonas de protecção etc);
3.Só após a elaboração destes instrumentos, poderá qualquer avaliação assentar em bases sólidas urbanistica e patrimonialmente correctas. Tudo o resto serão (como foram e são) ilusórias especulações que não têm em consideração a capacidade de uso e de edificabilidade das áreas em questão, bem como as específicas condicionantes físicas, legais e outras.
4.O PCP considera assim que o passo imediatamente posterior à nulidade do negócio Parque Mayer/Entrecampos será o estabelecimento de termos de referência dos Planos que, posteriormente aprovados, permitam finalmente avaliações fidedignas e negociações sérias e legais.
Lisboa, 22 de Janeiro de 2008