Taxa Municipal de Direitos de Passagem – 03/10/2007

DECLARAÇÃO DE VOTO DOS VEREADORES DA CDU

Ponto 5
Taxa Municipal de Direitos de Passagem

A Assembleia da República legislou pela aplicação de uma Taxa Municipal de Direito de Passagem (TMDP) que foi sempre reivindicada pela Associação Nacional de Municípios mas para ser suportada pelos respectivos operadores, fornecedores de serviços através da rede instalada.

O PS e o PSD, não quiseram que assim fosse e aprovaram uma Lei que transferiu das empresas operadoras para os consumidores a obrigatoriedade de pagamento desta taxa.

É assim que se ajuda a criar altíssimos e escandalosos lucros destas empresas em contraste com o agravamento sempre crescente do custo de vida para a esmagadora maioria das famílias portuguesas.

No Município aliança PS/PSD, propõe-nos uma Taxa Municipal de Direito de Passagem de 0,25% sobre o valor da factura de cada cliente, residente no nosso concelho, valor este que corresponde ao coeficiente máximo previsto no Art.º 106º, nº2, alínea b), da Lei 5/2004 de 10 de Fevereiro. O costume!

Sendo indesmentível que a vida dos nossos munícipes piora dia a dia, aliás como acontece com a esmagadora maioria do nosso povo não há pois dúvida que a Taxa agora proposta, vai agravar ainda mais a vida das famílias do nosso concelho. Vamos por isso votar contra pois o razoável era situá-la nos 0,15%, conforme proposta alternativa feita na Câmara e rejeitada pela aliança PS/PSD.

Odivelas, 3 de Outubro de 2007.