Projecto de Lei N.º 431/X – 31/01/2008

DECLARAÇÃO POLÍTICA DOS VEREADORES DA CDU

Projecto de Lei N.º 431/X – Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (alterações)

 

O Projecto
de Lei apresentado pelo PS e pelo PSD para alteração da lei eleitoral dos
órgãos das autarquias locais cria uma daquelas situações caricatas. Quando for
implementado, se não sofrer alterações na discussão e aprovação na
especialidade, vai contradizer os princípios enunciados na sua elaboração.

Esta será
uma lei que ataca, como já foi aqui demonstrado um dos pilares da democracia do
Portugal dos últimos 30 anos. Tenda dar uma aparência de Democracia à vida
autárquica, reduzindo-a a uma democracia formal e a uma personalização do poder
autárquico numa pessoa, nomeadamente ao nível dos órgãos municipais.

Mas, para
além destes aspectos de fundo, ideológicos e filosóficos sobre o que é a
verdadeira democracia participativa, vai criar uma teia na qual se vão
emaranhar os que hoje são os seus defensores.

Vejamos:

Num
concelho hipotético, onde duas listas tenham o mesmo número de mandatos para a
Assembleia Municipal, o cabeça de lista da lista mais votada formará o
executivo com elementos que obrigatoriamente pertencem à sua lista.

Neste
caso, o presidente nomeará 7 dos 11 lugares para o executivo. Os restantes
serão atribuídos pelo método de hondt. No entanto, a correlação de forças
político/partidárias na composição da Assembleia Municipal não se altera.

Uma vez
que a lei proposta prevê a possibilidade de ainda antes de o executivo entrar
em funções poder ser rejeitado pela Assembleia Municipal com uma maioria de
3/5, pode dar-se o caso de essa maioria ser constituída pelos outros grupos
municipais.

Está pois
aberta a porta para a instabilidade ou, para a evitar, para as “negociações” de
cadeiras.

Outra
situação que esta lei prevê, é a possibilidade de remodelação por parte do
presidente da Câmara do executivo, destituindo os vereadores. Essa remodelação
só pode ser parcial, como é óbvio, por isso quando se refere que ela pode ser
total, está errado.

Pois bem,
neste tal concelho hipotético, imagine-se que um ou mais vereadores da lista do
presidente se incompatibilizam com ele. São destituídos. Para onde vão? Para a
Assembleia Municipal, claro. Retomam o seu lugar na lista em que foram eleitos.

È Fácil
prever que este ou estes vereadores “dispensados”, pelo presidente não voltarão
à Assembleia para sustentarem um executivo que os afastou. Como a prática já
mostrou, normalmente afastam-se, formam movimentos, saem dos partidos, etc.
etc.

Isto quer
dizer, que dentro do seu grupo municipal o Presidente da Câmara vai ter os seus
piores opositores.

Estou em
crer que a ânsia do PS e do PSD em personalizarem as funções do Presidente da
câmara, em quererem desvirtuar a importância da gestão colegial dos órgãos
autárquicos, produziram uma má lei. Lei que contra eles próprios se vai virar,
mas pior do que isso é uma lei que afasta os portugueses cada vez mais da
participação saudável na gestão da coisa pública. Agora estão ainda mais
criadas as condições para que os “boys” tenham os “jobs”, para a subserviência
de todos em relação a alguns, pois o que interessa é estar nas boas graças do
líder, do cabeça de lista.

A
legitimidade democrática que advém da eleição directa dos portugueses, foi
afastada dos executivos camarários. O cabeça de lista será o “dono” do
executivo.

Perde a
democracia, perdem os portugueses e perde Portugal, com esta lei.

Odivelas, 31 de Janeiro de
2008.