A Lei no 5/2004 (lei das comunicações eletrónicas), alterada pela Lei 51/2011, estabelece que os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicação eletrónicas, podem dar origem ao estabelecimento de uma Taxa Municipal de Direito de Passagem.
Por sua vez a Lei no 53-E/2006 veio enquadrar, dizendo que cabe às Assembleias Municipais a decisão sobre a existência e valor da referida taxa, sob proposta das Câmaras Municipais.