Como é do conhecimento público a IGF informou a Câmara Municipal de Odivelas, através de ofício, da decisão de extinguir/dissolver a Municipália EM ao abrigo do disposto na lei 50/2012. Em causa está a observância dos quatro critérios que, cumulativamente, determinam a extinção das empresas municipais, nomeadamente:
a) Quando se verificar que as vendas e prestações de serviços realizados durante os últimos três anos não cobrem, pelo menos, 50% dos gastos totais dos respetivos exercícios;
b) Quando se verificar que, nos últimos três anos, o peso contributivo dos subsídios à exploração é superior a 50 % das suas receitas;
c) Quando se verificar que, nos últimos três anos, o valor do resultado operacional subtraído ao mesmo o valor correspondente às amortizações e às depreciações é negativo;
d) Quando se verificar que, nos últimos três anos, o resultado líquido é negativo.