Comissão Nacional de Eleições dá razão à CDU na queixa contra a remoção ilegal de propaganda pela CM de Cascais

Nas Eleições Legislativas de 2015, a CDU apresentou queixa à Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Câmara Municipal de Cascais pela remoção ilegal de 24 estruturas de propaganda política e eleitoral, a CNE veio agora dar razão à CDU.

A CDU apresentou uma queixa à CNE pela retirada de 24 estruturas metalícas onde estavam colados cartazes da CDU PCP-PEV, no dia anterior ao acto eleitoral, pelos serviços da Câmara Municipal de Cascais a pedido do Presidente. Muitas dessas estruturas nem se encontravam a menos de 500 metros das assembleias de votos.
A CNE dá razão à CDU com a seguinte deliberação:
««A proibição de propaganda junto das assembleias de voto tem apenas incidência no dia da eleição, ou seja, no dia em que as assembleias de voto se encontram em funcionamento;
Apenas é indispensável o desaparecimento da propaganda dos próprios edifícios (interior e exterior) onde funcionam as assembleias eleitorais e, se possível, das suas imediações, em concreto da propaganda que seja visível das assembleias de voto, devendo a propaganda ser efetivamente retirada ou ocultada;
Compete ao presidente da mesa, coadjuvado pelos vogais assegurar o cumprimento da lei, restringindo, contudo, a sua intervenção ao edifício e, sendo caso disso, aos muros envolventes da assembleia de voto, removendo material de propaganda que aí se encontre afixado;
Na véspera do ato eleitoral, a câmara municipal deve providenciar a retirada da propaganda na área definida, podendo, se necessário, solicitar a colaboração da junta de freguesia para o efeito;
Qualquer intervenção da câmara municipal destinada a remover ou a ocultar propaganda na véspera da eleição deve ser fundamentada e restringir-se apenas às ações destinadas a salvaguardar a liberdade e a tranquilidade dos eleitores no interior e nas imediações dos locais de voto.
Nestes termos, adverte-se o presidente da Câmara Municipal de Cascais de que, em futuros atos eleitorais, qualquer intervenção dos serviços da autarquia, destinada a remover ou a ocultar propaganda junto das assembleias de voto, deve restringir-se à propaganda que seja visível das assembleias de voto, com vista a salvaguardar a liberdade e a tranquilidade dos eleitores.
Com os fundamentos do artigo 92.º da LEAR não podem ser removidas as estruturas que suportam a propaganda política e eleitoral, pelo que impende sobre a entidade que as removeu o dever de as colocar nos locais onde se encontravam, estando, em todo o caso, vedada a possibilidade de exigir o pagamento de qualquer indemnização ou taxa pelo armazenamento dos materiais de propaganda.»

Esta deliberação da CNE, torna ainda mais evidente, as tentativas de limitação do direito à propaganda política e eleitoral que a Câmara Municipal de Cascais e do seu Presidente pretendem executar. A CDU PCP-PEV combaterá por todos os meios estás tentativas de impedir ou limitar os direitos democráticos consagrados na Constituição da República Portuguesa e, neste caso em particular, no direito à propaganda política e eleitoral.