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Deputado municipal do PCP intervém na Assembleia Municipal de Lisboa sobre os 40 anos da Constituição da República

aml deputados vitorreisNo passado dia 29 de Março de 2016, realizou-se a 100ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Lisboa. Em simultâneo, assinalou-se o 40º Aniversário da Constituição da República Portuguesa.

 

O deputado municipal do PCP, Vítor Reis, interveio no contexto, precisamente, a comemoração dos 40 anos da Constituição.

 

“Senhora Presidente da AML
Senhoras e senhores Deputados Municipais
Senhor Presidente da CML
Senhoras e senhores vereadores
Trabalhadoras e trabalhadores da AML

 

Comemora-se no próximo dia 2, os 40 anos da Constituição da República Portuguesa, lei fundamental que garante aos portugueses direitos e liberdades fundamentais.

 

A Constituição de 1976, consolida a vitória revolucionária de 25 de Abril de 1974 sobre o fascismo, que libertou Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo. Consagra o regime democrático nas suas vertentes política, económica, social e cultural, reflectindo amplas conquistas para o povo como o direito à saúde, à segurança e protecção social, à educação, à habitação e ao trabalho.

 

Reflectia também a nova estrutura económica saída da revolução, contemplando o princípio da propriedade colectiva dos meios de produção e a nacionalização dos sectores fundamentais da economia.

 

Foi precisamente este afrontamento aos interesses do capital monopolista que tem levado a direita a sucessivas revisões constitucionais. O ataque à nova estrutura económica criada com a Revolução e a devolução do poder económico ao grande capital, foi o inicio do ataque contra os direitos dos trabalhadores, designadamente o direito à greve (através da chamada criação dos serviço mínimos).

 

Ao longo dos anos, a direita e num ajuste de contas histórico com Abril e a Constituição que dele resultou, na sua ânsia de aumentar a exploração e de recuperação de todas as parcelas do domínio perdido, tentaram, tentam e tentarão alterá-la e desfigurá-la.

 

Apesar de ter sido alvo de sete revisões, a Constituição continua a constituir um projecto de progresso e de justiça social e neste sentido, continua a ser um instrumento fundamental na defesa do regime democrático e base para um Portugal desenvolvido e de progresso.

 

A nossa Constituição dá particular relevo aos direitos individuais e colectivos dos trabalhadores não se mostrando neutra. No confronto entre os interesses económicos e os interesses e direitos dos trabalhadores, a Constituição fez uma opção: pôs-se do lado dos trabalhadores e dos seus direitos, incluindo-os, não no seu texto geral, mas no capítulo mais nobre – o dos direitos, liberdades e garantias.

 

São disso exemplo: Segurança no emprego, Direitos das associações sindicais e contratação colectiva, Direito à greve e proibição do lock-out, Liberdade sindical, que diz no seu ponto1:

 

É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical, condição e garantia da construção da sua unidade para defesa dos seus direitos e interesses.

 

No Capítulo Direitos e Deveres económicos, no seu artigo 58º, Direito ao trabalho, pode ler-se:

1. Todos têm direito ao trabalho.
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;

 

No mesmo capítulo, artigo 59º, Direitos dos trabalhadores, é dito:

1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:
a) O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional,
b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho;
c) A especial protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto,

 

Estes direitos não nasceram de geração espontânea na Assembleia da República, a luta dos trabalhadores e do povo foram determinantes no rumo seguido. O grande mérito dos constituintes e da Constituição foi acolher e consagrar em Lei o que era aspiração e conquista dos trabalhadores, não inventaram o direito de greve, de contratação colectiva, a liberdade sindical, a formação e o exercício de direitos das comissões de trabalhadores. Quem os criou, conquistou e efectivou foram os trabalhadores. A Assembleia Constituinte não decidiu nem definiu as grandes transformações económicas e sociais operadas com a Revolução de Abril. Mas teve a virtude de as reconhecer e consagrar.

 

A génese da Constituição da República Portuguesa esteve na luta dos trabalhadores e do povo português. É desta forma que a temos defendido, defendendo ao mesmo tempo o regime democrático, o direito ao trabalho com direitos, o direito à saúde, ao ensino, à segurança social, à justiça social e, em última análise a própria liberdade, e é desta forma que o continuaremos a fazer.”

 

Vítor Reis, deputado municipal do PCP