A CDU considera que a realização de um referendo local é um acto sobre o qual impendem as normas estabelecidas no Regime Jurídico do Referendo Local, consubstanciado na Lei Orgânica n.o 4/2000 de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.o 3/2010 de 15 de Dezembro e Lei Orgânica n.o 1 de 30 de Novembro.
Cabe à Junta de Freguesia pode proceder à convocatória de um referendo. Porém, compete à Assembleia de Freguesia deliberar sobre o mesmo. Só então e após a fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional sobre a validade e constitucionalidade da pergunta a colocar, que é efectuada na presença do texto da deliberação da Assembleia de Freguesia e da cópia da Acta da Sessão em que tiver sido tomada, é que o referido referendo local poderá ter lugar e possuir carácter vinculativo.
Acontece que nem a Assembleia de Freguesia de Campolide foi chamada a deliberar sobre proposta da Junta, nem a mesma tomou qualquer iniciativa nesta matéria. Donde o Tribunal Constitucional não se pronunciou nem sobre a formalidade, nem sobre a pergunta colocada à população.
A CDU não aceita a ilegitimidade nem a ilegalidade com que a Junta de Freguesia de Campolide levou a cabo este simulacro de referendo. Não se vislumbra como e em que circunstâncias lhe foi autorizada a utilização dos cadernos eleitorais, se é que o foi; e muito menos se compreende que se fale em vinculação a um “referendo” ilegal, com uma questão colocada ilegalmente e no qual participaram apenas 350 eleitores num universo de 15 mil.
O pseudo-referendo que a Junta levou a cabo foi planeado e executado sem qualquer informação e mesmo o debate que o antecedeu, foi realizado sem qualquer divulgação junto das forças eleitas na Assembleia de Freguesia, sendo que o Boletim informativo, em que a este debate se fazia referência, foi em partes da Freguesia distribuído no fim de semana posterior à sua
realização.
Os mais de 60% de eleitores são portanto fruto de uma falsidade ilegal e condenável. O que é apresentado como um processo transparente, participado e democrático, resulta apenas num simulacro de participação cívica, mistificando a amostragem de cidadãos informados e chamados a pronunciar-se e, não temos dúvidas, realizado com o único propósito de justificar o constante no Plano de Acessibilidades, desenvolvido pela CML, num dos seus pontos mais polémicos: a substituição da calçada portuguesa.
Chamar-se-ia a isto Segurança da decisão alicerçada numa tradição de 48 anos, que já há 41 anos foi abandonada.
Pelos vistos não em Campolide!